Jurídico, Política | 30 de dezembro de 2014

A terceirização no setor público é ampla, mesmo com resistência do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho

Reduzir custos entre as justificativas dos governos
SupremoTribunalFederal

O processo de terceirização do setor público encontra forte resistência em órgãos como o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.

O assunto voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) após uma indústria de papel, questionar a legalidade da Súmula 331 do TST, que impede a terceirização de atividades-fim. O tema também gerou projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Defendendo a legalidade da Súmula 331, dois requerentes se colocam contra o processo de terceirização, e não apenas contra a contratação de atividades-fim. Em 8 de agosto de 2014, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho formalizou documento, pedindo o arquivamento do referido questionamento. Da mesma forma, em 10 de novembro de 2014, o procurador-geral da República fez o mesmo trabalho.

A terceirização é recorrente em praticamente todos os órgãos federais. O Tribunal de Contas da União ressalta que o poder público federal usa amplamente a terceirização. Em 2013, eram 222 mil trabalhadores terceirizados, gerando despesa superior a R$ 21 bilhões.

No Ministério do Trabalho e Emprego, eram cerca de 2,7 mil terceirizados no ano passado. No Poder Judiciário de âmbito federal, 25.182 (quase metade dos terceirizados na Justiça do Trabalho, com 12.532).

A justificativa utilizada para contratar serviços terceirizados é a mesma dos agentes privados: aumentar a especialização e a eficiência, reduzir custos fixos e melhorar o atendimento ao público.

Conforme Relatório do Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União contava com 3.372 profissionais terceirizados em 2013 e a Presidência da República, 2.352 funcionários nessa condição. A União gastou R$ 13,2 bilhões com a contratação de profissionais especializados, ou 50% dos gastos totais com terceirização e um aumento de 5% em relação a 2012. Os chamados “serviços técnicos profissionais” na modalidade de pessoa física aumentaram 53%. Na modalidade de pessoa jurídica, combatida pelo Poder Judiciário, o aumento foi de 10%.

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