Jurídico | 10 de setembro de 2013

Aumenta a lista de doenças incapacitantes para o trabalho

Câmara aprova ampliação das enfermidades que dão direito à aposentadoria por invalidez
aposentadoria por invalidez

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei 4082/12, do deputado paulista Arnaldo Faria de Sá, que inclui novas enfermidades à lista de doenças incapacitantes que dão direito à aposentadoria por invalidez.

No Brasil, duas leis definem quais são as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria. Uma (8112/90) se refere aos funcionários públicos e outra (8213/91) regulamenta estes direitos  para o setor privado.

O novo texto, elaborado pela Comissão, inclui na lista de enfermidades incapacitantes: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.

Ainda em tramitação, o projeto precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Quando houver casos de sequelas físicas ou psicológicas, o paciente seguirá recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

Doenças incapacitantes, conforme a lei 8.112/90: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Aids. Já a lei que regula o setor privado (8.213/91) apenas exclui tuberculose ativa e hanseníase e inclui contaminação por radiação.

 

VEJA TAMBÉM