Jurídico | 19 de agosto de 2026

STF mantém suspensas as multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

Na ADPF 1333, a CNSaúde sustenta que não se opõe à proteção da saúde mental, mas contesta a falta de critérios objetivos para punir empregadores.
STF mantém suspensas as multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro André Mendonça que suspende por 90 dias a aplicação de multas e sanções baseadas nas novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O referendo do Plenário foi concluído em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (18). A norma, porém, continua em vigor: o que fica temporariamente suspenso é apenas a eficácia sancionatória dos dispositivos questionados.


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A distinção é o ponto central para o gestor de saúde. A NR-1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e em vigor desde 1978, regulamenta a segurança e a medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma portaria de agosto de 2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e as alterações passaram a valer em 26 de maio de 2026. Empregadores seguem obrigados a mapear, documentar e prevenir esses riscos; o governo pode manter fiscalização e emitir orientações. Suspensa está a possibilidade de autuar e multar com base nos itens contestados.


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Ao conceder a liminar em junho, Mendonça entendeu que a norma não oferece critérios objetivos suficientes para fundamentar punições — o que, em matéria sancionatória, não pode permanecer em aberto sem violar a Constituição. O ministro também determinou o envio do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com audiências voltadas a reescrever os itens até que alcancem, nas palavras da decisão, “padrões suficientes de objetividade e densidade normativa”. Após os 90 dias, o processo volta para nova análise do relator.


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O tema chega ao STF por três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), todas de entidades patronais. A que gerou a liminar é a ADPF 1316, protocolada em março pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ela se somam a ADPF 1333, ajuizada em 29 de maio pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — entidade sindical patronal que representa hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos privados de serviços de saúde do país —, e a ADPF 1340, da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Todas foram distribuídas por prevenção ao ministro André Mendonça, sem sorteio, por tratarem da mesma norma. Também integram os processos entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinprosp).


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Na petição, a CNSaúde faz uma ressalva relevante: não se opõe à inclusão dos riscos psicossociais na política de saúde e segurança do trabalho, nem à legitimidade constitucional dessa proteção. O que a entidade contesta é o “como” — a ausência de critérios objetivos que orientem empregadores e fiscais. A confederação sustenta ainda que houve falhas no processo de edição da norma, com menção insuficiente do tema nas consultas públicas, e aponta “conflito institucional”: o Ministério Público do Trabalho (MPT), que propôs a mudança, é também quem fiscalizará a saúde mental nas empresas. A entidade contesta ainda o uso de dados de afastamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como critério para escolher quem fiscalizar.

Para o setor hospitalar, o caso tem duas faces. Como empregador, o segmento pleiteia previsibilidade antes de se expor a multas por uma regra que considera aberta. Como ambiente de trabalho, hospitais concentram algumas das maiores taxas de afastamento por ansiedade e depressão do país — o mesmo adoecimento que a NR-1 busca prevenir. A conciliação no Nusol, nos próximos 90 dias, vai definir qual redação equilibra os dois lados.

Foto: Andressa Anholete/STF

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