Entre o médico e o algoritmo: quem responde pelo erro na medicina com IA
Nova resolução do CFM mantém a decisão clínica humana e distribui a responsabilidade entre médico, hospital e desenvolvedor da tecnologia.
A inteligência artificial deixou de ser promessa distante na saúde e passou a ocupar espaços cada vez mais próximos do paciente. Aplicativos que analisam sintomas, interpretam exames, sugerem hipóteses diagnósticas e orientam condutas já fazem parte da rotina de muitas pessoas — às vezes sem qualquer intermediação de um profissional. O avanço abre uma questão que ainda gera dúvida no setor: se um sistema de IA indicar um diagnóstico errado e o paciente sofrer dano, quem responde?
A resposta ganhou um marco no Brasil. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.454/2026, que regulamenta o uso da IA na medicina e estabelece que a tecnologia deve funcionar como instrumento de apoio. A decisão final sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico continua sendo do médico, que precisa avaliar criticamente as informações produzidas pelo sistema. A medida entra em vigor no dia 26 de agosto.
Para a especialista em Direito Médico Anna Júlia Goulart, a norma não redesenha o que já existe. “Resolução CFM nº 2.454/2026 não alterou o regime de responsabilidade civil já existente. Ela reforça que a decisão clínica permanece humana e que a IA é ferramenta de apoio, e não substituta. Quando há dano, a responsabilidade tende a se distribuir entre diferentes agentes, e cada um responde segundo o seu papel”, afirma.
A culpa é do médico, da plataforma ou do hospital?
O principal desafio jurídico está em definir a cadeia de responsabilidades. A resolução prevê que o médico use a IA apenas como apoio e exerça julgamento crítico sobre as recomendações do sistema. Também determina que o profissional utilize ferramentas alinhadas às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias e registre no prontuário o uso da IA como apoio à decisão. Seguir uma recomendação algorítmica sem confrontá-la com sintomas, histórico e demais informações clínicas do paciente pode gerar questionamento sobre a conduta.
Anna Júlia Goulart detalha como cada elo responde: “O médico, como profissional liberal, responde de forma subjetiva, ou seja, mediante comprovação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com os arts. 186 e 927 do Código Civil. Sua obrigação continua sendo de meio, o que significa o dever de agir com diligência conforme o estado da técnica, e não de garantir determinado resultado. A empresa que desenvolve ou fornece a ferramenta responde de forma objetiva pelos defeitos do produto ou serviço, com base nos arts. 12 a 14 do mesmo Código, o que abrange, por exemplo, algoritmo treinado com dados enviesados ou que omite suas limitações ao usuário. O hospital ou a clínica que seleciona, contrata e implanta o sistema também responde de forma objetiva perante o paciente, na condição de prestador de serviço, e assume deveres próprios de escolha e de vigilância sobre a tecnologia”.
A regulamentação prevê ainda que o médico não seja responsabilizado indevidamente por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprove uso diligente, crítico e ético da ferramenta. “O que se analisa juridicamente é a origem do dano, se ele decorreu de defeito da tecnologia, de falha de governança da instituição ou de erro do médico na supervisão, além do nexo entre essa conduta e o prejuízo. É nesse ponto que a posição do médico se define. Por isso, o médico que confronta a sugestão da IA com o quadro clínico do paciente e registra essa conduta ocupa posição jurídica muito mais protegida do que aquele que apenas reproduz a resposta do algoritmo”, enfatiza a advogada.
O uso direto dessas ferramentas pelos próprios pacientes é outro ponto de atenção. Em março deste ano, o CFM discutiu os limites de aplicativos de IA usados para analisar imagens de lesões de pele e sugerir diagnósticos, e alertou para o risco de pessoas sem formação médica tratarem a resposta da tecnologia como diagnóstico definitivo.
O prontuário vira a principal prova
A norma adota a lógica da supervisão humana — o chamado human in the loop —, em que nenhuma conduta se automatiza a ponto de dispensar o julgamento do médico. E o instrumento central para comprovar essa supervisão é o prontuário. “Recomenda-se registrar qual ferramenta foi utilizada, com que finalidade, que a sugestão passou por revisão humana, qual foi a decisão clínica adotada e a informação prestada ao paciente, inclusive eventual recusa”, orienta Anna Júlia Goulart.
O registro tem peso concreto em eventual disputa. “Esse registro tem função probatória concreta. Nas relações de consumo, o ônus da prova costuma pesar contra o prestador de serviço, e o prontuário incompleto é uma das principais causas de condenação. Documentar o uso da IA não é formalidade burocrática, e sim o que permite reconstituir, depois, quem decidiu o quê e com base em quê”, diz.
Dados do paciente sob o regime mais rígido da LGPD
Prontuários, exames, histórico de doenças e informações genéticas estão entre os dados mais sensíveis tratados pela legislação brasileira. A resolução do CFM fixa regras de governança, segurança e proteção de dados e determina que o médico assegure que o uso da tecnologia não comprometa a confidencialidade e a privacidade do paciente.
Anna Júlia Goulart reforça que dados de saúde são a categoria mais protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e estão cobertos pelo sigilo médico. “O médico não deve inserir dados que identifiquem o paciente, como nome, CPF, prontuário completo ou imagem com identificação, em ferramentas abertas de IA que não fazem parte do serviço em que atua. Muitos desses aplicativos armazenam e reaproveitam o que recebem para treinar seus modelos, o que faz o profissional perder o controle sobre informação sigilosa e responder por tratamento sem base legal”, explica. O caminho seguro, segundo ela, é retirar qualquer dado identificável antes e trabalhar apenas com a descrição clínica; para dados identificáveis, o recomendável é usar as soluções que a própria instituição já disponibiliza.
Paciente tem de saber quando a IA entra no cuidado
A relação médico-paciente também muda. A regulamentação determina que o paciente seja informado, de maneira clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento. A norma impede que o médico delegue à IA, sem mediação humana, a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, e assegura ao paciente o direito de recusar o uso da ferramenta — o que obriga o profissional a oferecer alternativa. “Mais do que uma exigência ética, a transparência tende a reduzir litígios, porque preserva a confiança na relação médico-paciente”, avalia Anna Júlia Goulart.
O avanço da tecnologia também chega aos órgãos de fiscalização. Em junho de 2026, o CFM lançou uma ferramenta de IA para auxiliar a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina, que cruza informações e identifica padrões capazes de apontar situações que exijam fiscalização. Em julho, a solução já havia sido implantada no Rio Grande do Norte e avançava para Minas Gerais, dentro de um cronograma de expansão nacional.
AnnaJúliaGoulart– Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), AnnaJúlia possui pós-graduação em Direito à Saúde pelo Instituto Israelita Albert Einstein e atualmente é mestranda em Direito Constitucional no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP Brasília).