Gestão e Qualidade | 25 de agosto de 2026

Ministério da Saúde regulamenta centrais de diluição de oncológicos de altíssimo custo no SUS

Estados e DF ganham 90 dias para mapear serviços; modelo prevê partilha de doses por peso e mais rastreabilidade.
Ministério da Saúde regulamenta centrais de diluição de oncológicos de altíssimo custo no SUS-

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (18) os parâmetros para implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no Sistema Único de Saúde (SUS). As estruturas vão manipular e compartilhar doses conforme a necessidade terapêutica de cada paciente, e estados e o Distrito Federal terão 90 dias para mapear os serviços e estabelecimentos que integrarão a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC).


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Na prática, o fracionamento dos fármacos — a divisão do conteúdo de um mesmo frasco entre pacientes conforme o peso de cada um — busca otimizar recursos e ampliar a eficiência e a sustentabilidade da assistência farmacêutica.


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Segundo a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri, o modelo reduz perdas: “A atuação nas centrais de diluição garantirá a segurança das soluções e evitará o desperdício. Como a quantidade de remédio passará a ser definida conforme o peso de cada pessoa, e não mais pela disponibilização de frascos inteiros, será possível usar o conteúdo da mesma ampola para atender mais de um paciente”.


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A portaria estabelece que as centrais poderão ser operadas por empresas ou por unidades de saúde habilitadas em oncologia, e funcionar em estruturas já existentes — hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica e de hemoterapia. Todas deverão integrar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sistema que registra os locais de atendimento médico no país.


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Agendamento inteligente unificado

Para viabilizar o compartilhamento de doses, as centrais adotarão o chamado “agendamento inteligente unificado”, que agrupa em dias específicos os pacientes que usam o mesmo medicamento.

O fluxo será integrado aos hospitais, que mantêm a responsabilidade pelo cadastro e pela indicação clínica. Caberá às centrais definir o dia de preparação do produto, com confirmação da presença dos pacientes antes do início da infusão. Além do preparo, as unidades registrarão os dados de manipulação no sistema de gestão do Ministério da Saúde, para assegurar transparência e rastreabilidade.

Quais medicamentos entram e como serão comprados

A relação dos 18 medicamentos considerados de altíssimo custo já havia sido publicada. Desse total, 10 poderão ter as doses compartilhadas — 9 deles adquiridos com participação do Ministério da Saúde.

Quatro serão obtidos por ata nacional de negociação, modelo em que a pasta coordena o processo e fixa um preço teto com os fabricantes, cabendo aos estados executar a compra. Os outros cinco entrarão pela compra centralizada, em que o ministério negocia diretamente com o mercado farmacêutico e envia o material às Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde, responsáveis pelo encaminhamento às centrais.

A medida integra o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS). Criada em outubro de 2025, a iniciativa organiza o financiamento e o acesso a medicamentos contra o câncer no SUS.

Para gestores de serviços de oncologia, os pontos práticos estão no prazo de 90 dias dos estados, na exigência de habilitação em oncologia para operar as centrais e na integração obrigatória ao CNES e ao sistema de gestão do ministério — que passará a registrar cada etapa da manipulação.

Com informações Ministério da Saúde. Edição SS.

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