TRF-2 confirma nulidade de registro de software em disputa entre Bionexo e GTPlan
O que a decisão de segunda instância significa para contratos de cessão e para a proteção de software no setor de saúde.
A Bionexo, empresa de tecnologia para o setor de saúde, informou que a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, por unanimidade e em segunda instância, a nulidade do registro de um software da concorrente GTPlan junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo comunicado do escritório Dannemann Siemsen, que representa a Bionexo, a decisão reconheceu os direitos da empresa sobre a tecnologia e determinou a cessação do uso e da exploração comercial do programa registrado pela GTPlan.
A decisão é classificada pela própria Bionexo como inédita no país. O caso opõe duas concorrentes diretas no mercado de sistemas de gestão hospitalar, e o relato aqui reproduzido parte do comunicado da parte que obteve a decisão favorável.
A controvérsia teve origem em um contrato firmado em 2013 para o desenvolvimento do Módulo de Planejamento, núcleo de um sistema de gestão de estoques hospitalares, com funções de análise de demanda, monitoramento de estoques e ressuprimento de medicamentos e insumos. De acordo com a Bionexo, o contrato previa a cessão integral dos direitos de uso e de propriedade intelectual sobre o programa, licenciado e adquirido pela empresa. Em 2019, a companhia ajuizou ação anulatória contra a GTPlan, após identificar, segundo seu relato, comercialização, licenciamento e registro considerados indevidos do software, destinado ao mesmo mercado.
Diante da complexidade técnica, o juízo recorreu a perícia para comparar os sistemas, examinando códigos-fonte, bancos de dados, funcionalidades e documentação. Conforme descrito no comunicado, o laudo identificou 905 arquivos e quase 2 milhões de linhas de código em comum entre o Módulo de Planejamento do sistema SIGAH e o software registrado pela GTPlan, com similaridade superior a 85% no núcleo dos programas e arquivos com mais de 90% de identidade. O perito teria encontrado ainda algoritmos e comentários internos idênticos em determinadas rotinas, concluindo que os programas derivavam de uma mesma origem.
Com base no conjunto de provas, o tribunal manteve o entendimento de que as semelhanças não decorreriam apenas do uso de ferramentas e rotinas genéricas de mercado, e de que a cessão integral de direitos prevista em contrato impediria o posterior registro e a exploração de obra derivada sem autorização da titular.
Um dos pontos centrais é a natureza do registro de programas de computador. “Registros de software no INPI têm natureza declaratória e não passam por exame de mérito. O acórdão deixa claro que o registro não pode servir de escudo para a apropriação de criação intelectual alheia e estabelece uma metodologia de comparação entre programas que dará previsibilidade a futuras disputas”, afirmou Gustavo Piva de Andrade, sócio do Dannemann Siemsen e advogado que representa a Bionexo, em comunicado.
O que a decisão sinaliza para healthtechs
Na leitura do escritório, o julgamento reforça que a proteção ao software nasce com a criação da obra, independe de registro e segue o regime de direitos autorais — e que o registro no INPI, por ter natureza declaratória, pode ter a validade analisada judicialmente diante de conflitos sobre direitos preexistentes. A decisão também dá peso aos contratos de cessão de propriedade intelectual: no caso, a cessão integral teria impedido o registro posterior de obra derivada sem autorização da titular.
“Uma vez demonstrado que o programa registrado viola direitos autorais de terceiro, a sua exploração econômica se torna ilícita, e a lei prevê a cessação do uso e a indenização”, diz Gustavo Piva de Andrade. Para o advogado, por se tratar de decisão unânime de mérito em segunda instância, o entendimento reforça a proteção jurídica dos direitos sobre software e a segurança para empresas que investem na aquisição e no licenciamento de ativos tecnológicos.
Para gestores de saúde, o caso toca um ativo cada vez mais central: os sistemas que sustentam a operação hospitalar — de gestão de suprimentos a prontuário e faturamento. Em um setor que compra, licencia e integra tecnologia de terceiros com frequência, a decisão chama atenção para a clareza dos contratos de cessão e de licenciamento como salvaguarda em fusões, aquisições e trocas de fornecedor. Trata-se, vale registrar, de uma disputa ainda cercada por litígios entre as duas empresas, e a versão aqui apresentada é a da parte que obteve a decisão favorável no TRF-2.