Jurídico | 2 de outubro de 2013

Hospital não pode cobrar de clientes de plano de saúde por atendimento fora de horário comercial

Por decisão do STJ, beneficiários não devem pagar valores extras por assistência coberta por plano de saúde
Hospitais não podem cobrar de clientes de plano de saúde por atendimento fora de horário comercial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, através da Quarta Turma, que hospitais não podem cobrar valores adicionais dos pacientes conveniados a planos de saúde por atendimentos realizados pela equipe médica fora do horário comercial. O recurso julgado foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco instituições particulares e seus administradores.

O MP ingressou com ação civil pública na 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que os hospitais não mais cobrassem adicionais dos clientes de planos de saúde, em razão do horário de atendimento. Da mesma forma, o Ministério Público pediu na ação que os hospitais se abstivessem de exigir caução ou depósito prévio das pessoas sem convênio de saúde em situações de emergência. O órgão requereu que as instituições fossem condenadas a ressarcir usuários por danos morais e patrimoniais.

Segundo a decisão, um eventual dano patrimonial ou moral deve ser postulado em ação própria pelo prejudicado, não sendo possível o acolhimento do pedido de forma genérica na ação civil pública. De acordo com o juízo da 9ª Vara da Comarca, é ilegal a cobrança suplementar dos pacientes conveniados a planos de saúde em razão do horário, assim como a exigência de caução nos atendimentos de emergência.

Na visão do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, os custos são do hospital e devem ser cobrados por ele das operadoras dos planos de saúde, e não dos consumidores. Não cabe, portanto, ao consumidor arcar com as consequências de eventual equívoco quanto à gestão empresarial entre as partes.

Em relação à exigência de prévia caução para atendimentos emergenciais, o ministro destacou que é dever do estabelecimento, sob pena de responsabilização cível e criminal, prestar o pronto atendimento.

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