Carrion analisa decisão do STJ
Advogado da Fehosul aborda impostos que terão repercussão na área da saúdeEm artigo elaborado especialmente para o portal Setor Saúde, o advogado Cristiano Carrion tratou de tributos, principalmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A abordagem foca na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a cobrança do imposto sobre produtos importados por uma clínica sobre equipamentos médicos.
Leia, abaixo, o artigo assinado pelo Dr. Cristiano Carrion:
Importação de Equipamentos Médicos, Imposto sobre Produtos Industrializados e Inconstitucionalidade
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo não cumulativo, pois consiste na compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, e de caráter seletivo, já que dá comando ao legislador para que seja intensificada a carga tributária do IPI nos produtos supérfluos, e aplicada de maneira branda nos produtos essenciais.
Com base nestes preceitos, em recente decisão inédita, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do IPI sobre produtos importados por uma clínica sobre equipamentos médicos. Trata-se de precedente muito importante, pois pode acarretar alteração no entendimento até agora majoritário perante os Tribunais Regionais Federais, em sentido oposto.
Para os ministros do STF, a importação não poderia ser tributada pelo IPI porque haveria violação do princípio da não cumulatividade, visto que as empresas prestadoras de serviço não podem usar os créditos do imposto em operações subsequentes. Conforme o Ministro Relator, Dias Toffoli, “pouco importa se o importador é pessoa física ou pessoa jurídica prestadora de serviços, o que importa é que ambos não sejam contribuintes habituais do imposto”. A decisão foi unânime.
Também restou consignado que o IPI não poder ser exigido apenas em razão da entrada do produto no País, pois não se trata de um tributo próprio do comércio exterior, mas um imposto sobre a produção. Com isso, afastou-se qualquer analogia ao ICMS, também exigido, inclusive, de não-contribuintes do imposto.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão. “A União continuará recorrendo das decisões das turmas até o julgamento da repercussão geral pelo Supremo”, diz a procuradora Cláudia Trindade, coordenadora da Atuação Judicial no STF.
Assim, diante desse quadro, a discussão judicial do tributo a recolher ou recolhido nos últimos 5 anos sobre bens e equipamentos importados por empresas prestadoras de serviços médicos toma maior relevância, sendo uma hipótese que merece ser devidamente ponderada e considerada.