Estatísticas e Análises | 28 de janeiro de 2018

Aprovada Instrução Normativa sobre rastreabilidade de vegetais in natura

Monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em vegetais frescos
Aprovada Instrução Normativa sobre rastreabilidade de vegetais in natura

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a Instrução Normativa (IN) elaborada pela Agência e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O texto define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.

O objetivo da proposta é estabelecer um mecanismo para monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo o território nacional. A rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva destes produtos em todas as etapas sob sua responsabilidade.

A IN estava prevista na Agenda Regulatória do ciclo 2017-2020 e passou por 60 dias de Consulta Pública. Foram recebidas e avaliadas 74 sugestões pela ANVISA e pelo Mapa para aprimoramento da proposta.

A partir de agora, respeitando os prazos estabelecidos nos anexos, os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas e demais embalagens devem estar devidamente identificados de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias.

Esta identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca. A rastreabilidade de que trata a IN será fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Mapa.

 

Com informações da ANVISA. Edição Setor Saúde.

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