Jurídico | 26 de março de 2017

Plano de saúde que nega tratamento especializado deve pagar dano moral

Unimed Santos vai pagar R$ 30 mil a um homem diagnosticado com câncer
Plano de saúde que nega tratamento especializado deve pagar dano moral

Plano de saúde negar a paciente internação em hospital especializado, conforme recomendação médica, gera dano moral e o dever de indenização. Com essa fundamentação, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), condenou a Unimed Santos a pagar R$ 30 mil a um homem diagnosticado com câncer no pâncreas.

A sentença também impôs à cooperativa médica a imediata transferência do paciente da Santa Casa de Santos ao Hospital A. C. Camargo, em São Paulo, considerado referência no tratamento oncológico, de acordo com requerimento de um médico juntado ao processo.

Os pedidos de indenização por dano moral e de transferência com urgência do paciente para o A. C. Camargo foram feitos a partir da recusa da Unimed em fazer a remoção do usuário, sob o argumento de que o hospital paulistano não é credenciado pela operadora de plano de saúde.

Ao julgar procedentes os pedidos formulados pelo advogado do paciente o juiz observou que o paciente não pleiteou atendimento em hospital não credenciado por “mera escolha”. De acordo com o juiz, o paciente não tinha opção disponível, cabendo a ré oferecê-la, uma vez que não indicou outro estabelecimento capaz de propiciar o mesmo tratamento do A. C. Camargo.

“Negar a cobertura no hospital especializado de São Paulo implica negar a própria cobertura, ante a ineficácia do tratamento no hospital comum de Santos”, destacou o magistrado. Diante da “probabilidade do direito” e do “risco evidente de vida”, ele determinou à Unimed, em 24 horas, a remoção do paciente ao A. C. Camargo.

Em caso de descumprimento, Gonçalves fixou à Unimed multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil. Devido à condição clínica do paciente, ele fez a seguinte observação: “Fica o intimado desde já advertido de que o juiz não quer que a multa incida, quer, ao invés, que a multa não incida; quer, tão só, que a decisão seja cumprida”.

No reconhecimento do dano moral, o magistrado levou em conta “sentimentos de aflição, dor, angústia, sofrimento intenso que uma pessoa sofre (e por via reflexa seus parentes) com a negativa abusiva de cobertura contratual em situação de risco de vida”. A sentença ainda frisou existir jurisprudência nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça.

A assessoria jurídica da Unimed Santos informou que recorrerá da sentença, mas o paciente já foi removido e está sendo tratado no hospital A. C. Camargo, especializado em diagnóstico e tratamento de neoplasias.

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