Jurídico, Política | 24 de abril de 2015

PL 4330 e a terceirização da atividade-fim

Projeto foi aprovado na Câmara e segue para o Senado
PL 4330 e a terceirização da atividade fim

A Câmara dos Deputados encerrou na noite de 22 de abril a votação do Projeto de Lei (PL) 4330, que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil. O texto principal havia sido aprovado em 8 de abril e, desde então, a Câmara apreciou pedidos de alteração, conhecidos como destaques.

O tema é polêmico, tendo sido motivo para manifestações a favor e contra em todo o Brasil. Opositores do PL 4330 dizem que a medida levará as empresas a terceirizar todas as suas atividades (incluindo a atividade-fim, que está no centro da atuação das companhias) e que essa permissão provocará desemprego e deterioração salarial.

“A recente aprovação de texto-base do PL 4.330/04 pela Câmara de Deputados é resultado de concertação social e econômica fundada no exercício da livre iniciativa conjugado à garantia fundamental do direito ao trabalho”, explica o advogado José Pedro Pedrassani, assessor jurídico da FEHOSUL. O especialista nas áreas trabalhista e relações sindicais considera normal o questionamento em relação à aprovação da Lei, mas salienta que “o texto-base apenas representa o início de longos debates a respeito dos futuros contornos normativos”, diz. “De qualquer sorte, a par da inegável importância jurídico-social do Direito do Trabalho na regulamentação das relações de trabalho, uma sociedade avançada no segmento terciário exige a modelação de outras formas de prestação de trabalho que não aquela de emprego”, completa.

Em artigo publicado no jornal Estado de São Paulo, José Pastore, professor da FEA-USP  fez importantes considerações em relação à PL 4330.

“Nenhuma empresa tem vantagem em terceirizar tudo. Há funções que jamais serão terceirizadas. Por exemplo, os bancos não vão terceirizar os caixas das agências, tendo em vista a estreita relação que eles têm com os clientes e o acesso às suas contas bancárias. Nem uma siderúrgica vai terceirizar os que supervisionam os altos-fornos e os laminadores, porque sua operação exige grande familiaridade com os equipamentos e requer a confiança do empresário. Há muitos exemplos”.

No caso de atividade-fim, as empresas contratarão tarefas específicas que são mais bem desempenhadas por terceiros. Além disso, a lei tornará a terceirização mais cara, pelas despesas referentes às novas obrigações estabelecidas. “No que tange ao medo do desemprego, convém dizer que a terceirização provoca uma expansão do mercado de trabalho, e não o seu encolhimento”, explica Pastore.

Agora o projeto aprovado na Câmara segue para tramitação no Senado Federal.

Conheça mais detalhes sobre o PL 4330/04*

Após a votação, veja o quadro com o resumo do que foi aprovado e outras questões como quais empresas podem atuar como terceirizada, quarentena, recolhimento, sindicalização, entre outros.

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Quais empresas podem atuar como terceirizadas

A emenda aumentou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais. O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão aparecer como contratante.

Quarentena

Uma mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de dois anos para um ano, do período de “quarentena” que ex-empregados da contratante têm de cumprir para firmar contrato se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por empresas individuais. Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.

Quem é responsável pelo recolhimento

Antes, o texto previa que a empresa contratada poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações. O texto da emenda aprovada muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

O que deve ser fiscalizado

A empresa contratante deve acompanhar a fiscalização do pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.. O texto prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida para serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade vão se aplicar tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.

Sindicalização de terceirizados

O texto aprovado prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante. No entanto, emenda aprovada retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Recolhimento de impostos

Foi incluída no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins. Outra mudança aprovada diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.

Troca de empresa

Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no primeiro contrato. Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso normalmente, e o projeto cria essa exceção. Caso a rescisão ocorrer antes de completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando da quitação das verbas rescisórias.

Garantia

Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato. Para contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.

Alimentação, transporte e salubridade

O texto do projeto da terceirização assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e ao treinamento adequado se a atividade exigir. A contratante terá ainda de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.

Pessoas com deficiência

Os deputados aprovaram ainda emenda que obriga as empresas sujeitas ao cumprimento de cota de contratação de trabalhadores com deficiência a seguirem essa cota segundo o total de empregados próprios e terceirizados.

 

* Informações EBC e Agência Câmara

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