Jurídico | 1 de outubro de 2013

Operadoras são obrigadas a se inscrever nos Conselhos de Medicina

Golden Cross gera jurisprudência e registro em CRM's passa a ser obrigatório
Recurso Golden cross

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso interposto pela Golden Cross contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e decidiu que as operadoras de planos de saúde devem ser inscritas nos conselhos regionais de medicina.

Na avaliação do STJ, pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, independente da modalidade, estão submetidas às disposições que exigem registro nos conselhos regionais de medicina ou odontologia (no caso de planos odontológicos) como condição para obter autorização de funcionamento.
O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a Golden Cross, questionando o uso dos serviços 0300, além de pleitear a imediata inscrição da operadora no Conselho Regional de Medicina do Ceará. A decisão, em primeiro grau, decidiu pela exigência da inscrição no conselho e a manutenção do serviço 0300 simultâneo ao serviço de telefonia 0800 (gratuito) ou de tarifação local comum, com a exigência de ampla divulgação. A sentença do TRF5 fez mudanças parciais, para que o serviço 0300 fosse suspenso, pois custa dez vezes mais do que um serviço de tarifação local.

A Golden Cross apontou ofensa aos artigos 1º da Lei 6.839/80 e 8º, inciso I, da Lei 9.656/98, no que se refere à exigência da inscrição no Conselho Regional de Medicina do Ceará. A empresa alega que é a atividade básica da empresa que deve determinar a obrigatoriedade do registro.

Enquanto a operadora considera que sua atividade não está relacionada ao exercício da medicina, mas à cobertura e ao reembolso de despesas médicas, não há necessidade de registro. Já para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de saúde estão submetidas às disposições contidas na Lei 9.656, que em seu artigo 8º, inciso I determina a obrigatória inscrição nos conselhos profissionais.  Assim, é procedente a exigência de registro nos conselhos regionais de medicina ou de odontologia.

VEJA TAMBÉM