Jurídico | 21 de fevereiro de 2013

Hospital ganha na justiça direito de receber por atendimento de vítimas de acidente de trânsito

Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT ate oito salários mínimos
DPVAT

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que os hospitais privados que atenderem vítimas de acidentes de trânsito tem o direito de receber pelo que, comprovadamente foi gasto no reembolso de Despesas com Assistência Médica e Suplementares (DAMS), cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

A decisão de reembolsar até o limite de oito salários mínimos por pessoa, independentemente de valores inferiores fixados em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), refere-se ao recurso negado a uma seguradora que terá que reembolsar integralmente a autora da ação – um prestador de serviços no Paraná – pelas despesas de assistência médica e suplementares devidas às vítimas de acidentes de trânsito atendidas na instituição.

Ainda segundo a decisão judicial, o reembolso deverá ser feito respeitando o limite legal máximo previsto na Lei 6.194/74 que é de oito salários mínimos – hoje correspondente a R$ 5.424,00 –, e não o limite estabelecido na tabela adotada pela seguradora com base em resolução do CNSP, que fixa valores acima da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), adotando os parâmetros do mercado, porém, com teto inferior ao valor máximo previsto na lei.

A cobrança judicial está sendo feita, pois a instituição de saúde paranaense atendeu as 585 vítimas de acidentes de trânsito que não pagaram pelo atendimento e cederam os direitos ao hospital para cobrar os valores diretamente do consórcio de seguradoras que participam deste específico sistema de seguro obrigatório, para vítimas de acidentes do trânsito.

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