Jurídico | 28 de junho de 2026

STF suspende multas da NR-1, mas mantém obrigação de prevenir riscos psicossociais

Liminar do ministro André Mendonça paralisa sanções por 90 dias, mas empresas seguem obrigadas a gerenciar riscos psicossociais no trabalho.
STF suspende multas da NR-1, mas mantém obrigação de prevenir riscos psicossociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), decisão recebida por muitas empresas como um alívio. Especialistas, porém, alertam que o que está suspenso é apenas o poder sancionador da Auditoria-Fiscal do Trabalho: as obrigações de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho seguem em vigor.


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A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça nesta quinta-feira (25), ao conceder liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, que questiona pontos da NR-1. A decisão suspende multas, autuações e notificações fundamentadas nos dispositivos que tratam dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho — exigências que passaram a valer em 26 de maio de 2026, após as alterações promovidas pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego.


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O ministro acolheu argumentos da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que apontou falta de critérios objetivos para definir esses riscos e orientar a fiscalização, o que poderia comprometer a segurança jurídica.


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Para a advogada trabalhista Kerlen Costa, do escritório SCA Scalzilli Althaus, a decisão não representa um retrocesso na proteção da saúde mental dos trabalhadores, mas uma oportunidade para aperfeiçoar a regulamentação e reduzir inseguranças jurídicas. “A liminar suspendeu apenas a possibilidade de aplicação de sanções com base nos dispositivos questionados. As empresas continuam obrigadas a gerenciar os riscos psicossociais previstos na NR-1 e devem aproveitar esse período para revisar processos, fortalecer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e implementar medidas preventivas”, explica.

Segundo a especialista, a suspensão das penalidades cria um ambiente mais favorável para que governo e setor produtivo construam critérios mais claros para a aplicação da norma. “A decisão do STF não autoriza a inércia. Pelo contrário, esse é o momento ideal para estruturar políticas internas, capacitar lideranças e desenvolver mecanismos capazes de identificar fatores organizacionais que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores. Quem utilizar esse período para se preparar estará em posição mais segura quando a regulamentação for definitivamente consolidada”, afirma.

Entenda melhor

Durante os próximos 90 dias, o processo seguirá em fase de conciliação no STF, encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O objetivo é reunir representantes do Ministério do Trabalho, entidades empresariais e demais interessados para construir critérios mais objetivos para a aplicação da NR-1, preservando a proteção à saúde mental dos trabalhadores e garantindo maior segurança jurídica às empresas. Ao término do prazo, o ministro André Mendonça reavaliará a liminar, que ainda será submetida ao referendo do plenário do STF, em julgamento previsto entre 7 e 18 de agosto.

A liminar tem alcance nacional e amplia decisão anterior da Justiça Federal de São Paulo, que havia suspendido as sanções apenas para empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O Ministério Público do Trabalho (MPT) avaliou a medida como pontual e transitória, reforçando que ela não afasta o dever empresarial de prevenir os fatores de risco psicossociais.

Para hospitais, operadoras, laboratórios e clínicas — segmentos que combinam alta carga assistencial, jornadas extensas e pressão por resultados —, a janela de 90 dias funciona menos como pausa e mais como prazo para estruturar programas internos de saúde mental antes que a fiscalização recupere seu poder sancionador.


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