Política | 13 de julho de 2017

Temer sanciona Reforma Trabalhista

Governo deve enviar ao Congresso medida provisória com mudanças em nove pontos da proposta
Temer sanciona Reforma Trabalhista

A Lei da Reforma Trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer, na quinta-feira, 13. “Foi árduo o percurso que os levou até esse momento”, disse o peemedebista. Todos os direitos do trabalhador serão preservados segundo assegurou o presidente Temer na cerimônia de sanção da reforma trabalhista realizada em Brasília.

Já o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles se pronunciou dizendo que “a proposta do presidente Temer está, de fato, revolucionando a economia brasileira”. Meirelles defendeu fortemente a mudança na legislação com a lembrança de que a economia e a sociedade mudaram e as regras vigentes não  conseguiram seguir essa evolução.

Medida Provisória (MP)

Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá, divulgou um pouco antes da sanção, o texto-prévio da medida provisória (MP) que o governo deve enviar ao Congresso com mudanças em nove pontos da proposta.

A MP faz parte do acordo que o governo fechou com os senadores da base para que o texto que chegou da Câmara não fosse alterado no Senado. O objetivo do acordo era evitar que o projeto retornasse para nova análise dos deputados, o que atrasaria a sanção das novas regras. A medida provisória contemplará mudanças pedidas pelos senadores, como:

Gestantes e Lactantes

Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo.

A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.

Jornada 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso

Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada somente após acordo coletivo, ou convenção coletiva, firmada pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais. Esta questão mereceu especial atenção da Confederação Nacional de Saúde (CNS), que defendeu em toda a tramitação da matéria a inclusão da jornada de trabalho 12X36 horas como jornada normal de trabalho, passível de ser praticada após acordo em convenção coletiva de trabalho.

As mudanças consolidadas da nova Lei

O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:

Horas “In Itinere”

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só eranconsiderada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra agora aprovada revoga essa condição.

Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Comissão de fábrica

Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa

A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Salários

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

Salários altos

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

Conflitos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, disse que a nova legislação reduzirá o número de conflitos trabalhistas e trará mais segurança jurídica, não apenas para o empresário como para o empregador. Segundo ele, a reforma representa um momento histórico de modernizar as relações de trabalho no país.

“Nós, como juízes do trabalho, sentíamos falta de um marco regulatório seguro. As empresas precisam de segurança jurídica e os trabalhadores precisam de proteção, mas muitas não eram reais. A proteção sem marco regulatório seguro é proteção de papel”, disse.

Para Gandra, a reforma trabalhista ajudará a garantir o direito dos trabalhadores terceirizados, ao trazer para a legislação critérios para decisões que antes dependiam de uma súmula do TST. “A Justiça do Trabalho pode ser mais rápida, mais célere e dar mais segurança jurídica à medida que os marcos regulatórios preenchidos. Não temos mais lacunas a preencher”, declarou.

O presidente do TST ressaltou que a prioridade das negociações coletivas é o ponto central para, segundo ele, modernizar as relações trabalhistas. “O Brasil segue o caminho de outros países, que estabelecem legislação enxuta com direitos básicos para todos os trabalhadores. Aquilo que é próprio de cada categoria, como portuários, aeronautas, professores, a gente estabelece por meio de negociação coletiva. Quem melhor conhece as condições de trabalho são aqueles que trabalham na área. Estabelecer negociações coletivas é a espinha dorsal dessa história”, concluiu.

 

* com informações Estadão, EBC, G1. Edição SS. 

VEJA TAMBÉM