Jurídico | 10 de outubro de 2013

STJ decide pela validade da cobrança em emergências

Decisão ocorreu em caso de menina atendida em São Bernardo do Campo

Mesmo que não haja algum contrato assinado, hospitais podem cobrar por atendimento de emergência. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram ao Hospital e Maternidade Assunção S/A o direito de cobrar pela assistência a uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao local.

O caso ocorreu em São Bernardo do Campo. A paciente foi atendida no setor de emergência e ficou em observação até o dia seguinte. Depois de conceder alta médica, a instituição enviou carta de cobrança pelos serviços prestados, no valor de quase R$ 5 mil. O pai da menina alega que não assinou contrato nem foi informado previamente de que se tratava de um hospital particular.

Através de ação na Justiça, o hospital fez a cobrança que, em primeira instância, foi negada. Por envolver relação de consumo, caberia inversão do ônus da prova no caso, para que o estabelecimento comprovasse que a família sabia do pagamento pelos serviços hospitalares. A decisão também considera que, se o pai da menina tivesse se recusado a assinar o termo de responsabilização, deveria fazer boletim de ocorrência na ocasião. Porém, tal conduta não foi tomada e o hospital só apresentou a ação de cobrança mais de dois anos depois o fato.

A sentença diz, ainda, que cabe ao hospital comprovar que os serviços descritos na ação foram, de fato, prestados. O hospital interpôs recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da primeira instância.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, considera que a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, tendo em vista que, na situação, não havia outra escolha a não ser a imediata prestação de socorro. Ele também pondera que há um acordo implícito entre o hospital e o responsável pela menina.

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