Política | 26 de maio de 2020

Senado aprova proposta de requisição de leitos privados durante a pandemia de Covid-19

Conheça os principais pontos do projeto que segue agora para a Câmara
Senado aprova proposta de requisição de leitos privados durante a pandemia de Covid-19

O Senado aprovou na terça-feira (26), por unanimidade, o PL 2324/2020, que autoriza o uso de leitos não ocupados de UTI em hospitais privados para pacientes do SUS com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG) e suspeita ou diagnóstico de Covid-19. O uso será indenizado pelo setor público. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. O projeto altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. A intenção é possibilitar o uso de leitos privados para a internação de pacientes da rede pública.


A proposta inicial, que foi chamada de “fila única” não agradava as entidades representativas do setor hospitalar, como a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). Porém, após ajustes, a entidade disse que houve avanços no projeto. “Ainda precisava de um ajuste, principalmente, nas garantias do financiamento. Porque (o texto) ainda deixa em aberto a possibilidade que os valores a serem negociados ainda possa ser decidido pela CIB [Comissão Intergestores Bipartite]. Mas avançou muito e a gente tem ainda oportunidade de, na Câmara, continuar lutando para que ele saia da melhor maneira possível e, com isso, a gente possa atender o maior número de pessoas” afirmou Breno Monteiro, presidente da CNSaúde.


Presidente da CNSaúde, Breno Monteiro

Presidente da CNSaúde, Breno Monteiro

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Cotação de preços

De acordo com o projeto, o uso dos leitos deve ser decidido pelos gestores estaduais, na CIB, e comunicada previamente ao hospital. Também é essa comissão que decide o valor da indenização a ser concedida aos hospitais privados. Por sugestão dos senadores, o relator incluiu no texto outra possibilidade para a definição da indenização: valores determinados em ato do Ministério da Saúde. Nas duas hipóteses, será feita antes uma cotação de preços do mercado.

Somente em casos em que há ocupação menor que 85%

O projeto foi aprovado com várias alterações feitas pelo relator, o senador e ex-ministro da Saúde Humberto Costa (PT-PE). Uma das principais mudanças é a adoção de um limite para o uso dos leitos. O texto aprovado determina que a utilização será regulamentada pelos gestores do SUS e que só poderá ocorrer em serviços que tenham taxa de ocupação menor que 85%.

“Só serão alvo de uma eventual utilização compulsória aqueles leitos com ociosidade igual ou maior que 15%. O projeto, portanto, não promove nenhum tipo de desorganização para o hospital que vai ter o seu leito utilizado” argumentou o relator.

Leitos de UTI

Além disso, essa possibilidade, estendida para todos os leitos no projeto inicial, ficou restrita aos leitos de UTI na versão aprovada pelo Plenário do Senado. Os dados sobre a ocupação informados pelo gestor hospitalar devem especificar os leitos e equipamentos em uso por pacientes com SRAG ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus.

Total de pacientes aguardando vaga de UTI

Também deve ser informado o total de pacientes aguardando vaga de UTI, informação não prevista no projeto inicial. O relator incluiu no texto a emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) que determina publicidade ampla e diária sobre a ocupação de leitos. Ele também retirou a obrigatoriedade de que o relatório informe o total de ventiladores pulmonares livres e em uso. Para Humberto Costa, esse número pode ser impreciso, considerando a dinâmica própria do uso dos aparelhos.

Uso Compulsório x Requisição Administrativa

Além do uso obrigatório, o senador acatou parcialmente emenda para deixar clara no texto a possibilidade de requisição administrativa de leitos, não prevista no texto inicial. De acordo com Humberto Costa, no uso compulsório os leitos ficam sujeitos à regulação pública, mas seguem sob administração do setor privado. Já na requisição administrativa, os leitos passam a ser administrados pelo setor público.

“A requisição administrativa é um processo mais intervencionista, porque o Estado não somente requisita o leito, mas monta o leito, ele contrata o pessoal. Na prática, ele termina, em termos básicos, arrendando ou contratando o espaço e provendo tudo que é necessário para o funcionamento do leito, inclusive o seu custeio” explicou.

Financiamento

O texto inicial previa que os recursos para o financiamento do serviço seriam destinados pela União por transferência obrigatória do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos estaduais ou municipais. Mas o relator acatou integralmente emenda apresentada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para transformar essa obrigação de repasse em possibilidade, ao trocar a expressão “a União destinará” por “A União poderá destinar”.


“Gostaria de destacar a iniciativa do senador Rogério Carvalho e destacar o trabalho feito pelo senador Humberto Costa. Aberto ao diálogo, o relator atendeu boa parte das sugestões que busquei traduzir na minha emenda, procurou construir esse amplo consenso ouvindo todos os líderes” disse o líder do governo. A justificativa para a apresentação da emenda foi a falta de estimativa de impacto orçamentário.


Negociação deve ocorrer antes de um possível uso compulsório

Humberto Costa também acatou parcialmente emendas para incluir no texto a necessidade de negociação entre os gestores do SUS e as entidades privadas para a contratação emergencial dos leitos. Essa negociação deve sempre preceder o uso compulsório. A versão aprovada pelo Plenário do Senado incluiu a exigência de:

1. Chamamento público que especifique a quantidade

2. Prazo de utilização dos leitos

3. Valores de referência com base em cotação prévia de preços no mercado

De acordo com o projeto, o uso dos leitos deve ser decidido pelos gestores estaduais, na CIB, e comunicada previamente ao hospital. Também é essa comissão que decide o valor da indenização a ser concedida aos hospitais privados. Por sugestão dos senadores, o relator incluiu no texto outra possibilidade para a definição da indenização: valores determinados em ato do Ministério da Saúde. Nas duas hipóteses, será feita antes uma cotação de preços do mercado.

Punições

Além das regras sobre o uso de leitos, o projeto aprovado também prevê penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso compulsório dos leitos.

De acordo com o projeto, quem desrespeita essas regras comete infração sanitária. As punições previstas em lei para essas infrações incluem multas — que vão de R$ 2 mil nas infrações mais leves até R$ 1,5 milhão nas infrações gravíssimas —, além de apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cancelamento de alvarás de funcionamento, entre outras. O responsável pelas infrações também poderá responder nas esferas cível e penal.

OSS: Suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas

Outra emenda acatada na íntegra pelo relator foi apresentada pelo senador e também ex-ministro da Saúde, José Serra (PSDB-SP). Essa emenda estende às organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas sem fins lucrativos, a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas. Essa suspensão, pelo prazo de 120 dias, já está prevista em lei para os prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, com a manutenção dos repasses de verbas.

Com informações Agência Senado e CNSaúde. Edição SS. Foto principal: Pedro França/Agência Senado

 

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