Gestão e Qualidade | 14 de dezembro de 2017

Novo regulamento da Anvisa permite vacinação em farmácias e drogarias

Com a resolução, qualquer estabelecimento de saúde pode realizar a atividade
No Brasil, 93% das crianças se vacinaram contra pólio e sarampo, de acordo com Ministério da Saúde

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. Uma lei de 2013 já havia reconhecido farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A norma dá mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde irão realizar a fiscalização dos estabelecimentos a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em Serviços de Vacinação, independentemente do local.

Para os usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço.

Veja os requisitos mínimos para a prática de vacinação em estabelecimentos de saúde:

·         Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

·         Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;

·         Responsável técnico;

·         Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;

·         Capacitação permanente dos profissionais;

·         Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;

·         Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;

·         Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;

·         Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;

·         Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;

·         Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e

·         Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

Serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis e militares que realizam vacinação humana terão de cumprir as regras nacionais. A prática já era regulamentada em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.

Com informações da Anvisa. Edição Setor Saúde

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