Gestão e Qualidade, Jurídico | 6 de julho de 2017

Estabelecimentos de saúde serão os que mais se beneficiarão do Refis

As empresas que aderirem a esse programa deverão ​providenciar a adesão​ até o dia 31 de agosto de 2017
Estabelecimentos de saúde serão os que mais se beneficiarão do Refis

A Medida Provisória n. 783, aprovada no dia 31 de maio de 2017, regulamentada pela Portaria PGFN 690/17, estabeleceu a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias federais de pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontram nas seguintes situações:

Em recuperação judicial

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) até a data de adesão do Programa, tributária ou não, vencidos até 30 de abril de 2017

Débitos oriundos de parcelamentos anteriores seja em situação ativa, rescindida, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), comumente denominado “Refis” deverão providenciar a adesão até o dia 31 de agosto de 2017. Em entrevista exclusiva ao portal de notícias Setor Saúde, da FEHOSUL, o advogado Cristiano Carrion (foto), especialista em direito tributário, afirma que empresas da área da saúde devem ficar atentas a essa oportunidade e às condições diferenciadas para quitar débitos tributários. “Ela é extremamente importante para o setor da saúde como um todo, ainda mais diante das dificuldades causadas através dessa crise econômica que assola o Brasil todo, mormente quando consideramos uma carga tributária desproporcional para um serviço que é fundamental a sociedade”, explica.

Para Carrion, as empresas do setor estão entre as que mais utilizarão essa nova benesse. “As entidades da área da saúde e, em especial, os hospitais privados, têm apresentado, nos últimos anos, prejuízos em suas operações em face a falta de atualização dos valores que lhes são repassados pelas operadoras, diretamente impactando nos resultados da prestação do serviço. Nesse contexto, o programa de parcelamento mostra-se fundamental para regularização de todas as obrigações fiscais exigíveis pela Administração Pública em atraso, originadas deste complexo cenário”.

Simples nacional não está compreendido no programa

Porém, nem todos vão conseguir utilizar o novo mecanismo. “Há muitas clínicas e estabelecimentos que estão veiculados ao simples nacional. Essas empresas estão excluídas desse parcelamento”, explica.

As empresas que aderirem ao programa deverão se inscrever até o dia 31 de agosto de 2017 e poderão liquidar dívidas vencidas até 31 de abril de 2017.

Abaixo, há uma tabela explicativa sobre as quatro modalidades de parcelamento constantes na Medida Provisória n. 783/17:

REFIS_QUADROS_AJUSTADO

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