Jurídico | 24 de fevereiro de 2017

Empresas do Simples não estão isentas da Contribuição Sindical, decide TRT

Decisão mantém sentença da primeira instância
Empresas do Simples não estão isentas da Contribuição Sindical, decide TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que abrange o Estado de Santa Catarina, manteve decisão de primeira instância em que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão isentas do pagamento da Contribuição Sindical patronal.

O entendimento na primeira instância e no TRT-12 é que a Instrução Normativa da Receita Federal ou a Nota Técnica do Ministério do Trabalho que isentam empresas optantes do Simples das contribuições sindicais interferem na organização sindical, em afronta à Constituição Federal e, portanto, não podem prevalecer.

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