Decisão impede que médicos escolham marcas ou fabricantes de materiais especiais implantáveis
Resolução do CFM barra a escolha dos médicos para fornecedores e marcas comerciais desse tipo de material.Uma resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM – (1.956/2010) que impede que os médicos assistentes determinem as características comerciais das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, está sendo adotada pelas operadoras de saúde no Estado.
De acordo com a resolução, o médico assistente deverá justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações em vigor no Brasil. Poderá determinar as características das OPMEs, tipo, matéria prima, dimensões, bem como o instrumental necessário à execução do procedimento.Porém, fica terminantemente proibido ao médico assistente exigir marca comercial ou fornecedor exclusivos para o paciente, sobre órteses, próteses e materiais especiais implantáveis.
Caso o médico assistente julgue inadequado ou deficiente o material implantável, bem como o instrumental disponibilizado, ele poderá recusá-los e oferecer à operadora de plano de saúde, três marcas de produtos de fabricantes diferentes, desde que estejam disponíveis e regularizados juntos à Anvisa.
Mas, para fazer a recusa, o médico deverá informar o motivo por escrito à operadora de saúde. Caso o motivo seja deficiência ou defeito material, cabe à operadora de saúde encaminhar a documentação à Anvisa ou à câmara técnica de implantes da Associação Médica Brasileira (AMB), para que sejam tomadas as providências necessárias.