Jurídico | 11 de dezembro de 2013

Anvisa prorroga prazo para implantação dos núcleos de segurança

Serviços de Saúde terão 180 dias para adequação ao Plano de Segurança do Paciente e ao Núcleo de Segurança do Paciente
Anvisa prorroga o prazo

A resolução RDC 53/2013 – que alterou o artigo 12 da RDC 36/2013 – aumenta para 180 dias o prazo para que os serviços de saúde criem o NSP e o PSP. Já o início da notificação mensal de eventos adversos passou de 150 dias para 210 dias, contados a partir da publicação no DOU.

O Plano pretende estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, cuidados com a prescrição, uso e administração de medicamentos, entre outros. As normatizações têm como princípios a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco, bem como a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

Fica a cargo do NSP notificar os casos de eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até quinze dias após a ocorrência – exceto quando resultar em morte, que deverão ser notificados em até 72 horas.O registro será feito através de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

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