Cobrança em hospital conveniado ao SUS não gera improbidade

2 de abril de 2014
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impossível moldar como ato de improbidade administrativa a conduta de um médico que cobrou por parto realizado em hospital conveniado ao SUS. O caso envolveu um obstetra, credenciado ao Hospital e Maternidade Gota de Leite, em Marília (SP) O voto do ministro Napoleão Nunes Maia […]