Cobrança em hospital conveniado ao SUS não gera improbidade
STJ diz que não comete Improbidade Administrativa médico que cobra em hospital do SUS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impossível moldar como ato de improbidade administrativa a conduta de um médico que cobrou por parto realizado em hospital conveniado ao SUS. O caso envolveu um obstetra, credenciado ao Hospital e Maternidade Gota de Leite, em Marília (SP) O voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, seguido pela Primeira Turma, avaliou que a tipificação não seria cabível, pois o profissional não atuou como agente público, e de sua conduta não gerou lesão a bens e interesses de entidades elencadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O médico cobrou R$ 980 pelo parto, alheio ao pagamento feito pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), com o qual a paciente tinha convênio.
Através de ação civil pública e ação criminal, a mulher buscou o Ministério Público. O médico acabou condenado na ação civil pública, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em sua defesa, o médico afirmou que não era credenciado ao convênio da paciente e que, apesar disso, ela manteve a preferência por ser atendida por ele e não por um plantonista.
O ministro relator ressaltou que o simples fato do hospital possuir vínculo com o SUS não significa que preste serviços apenas na qualidade de instituição da rede pública de saúde. No caso específico, o Hospital e Maternidade Gota de Leite deve ser qualificado como entidade do Art 1º da Lei de Improbidade quando realiza atendimento financiado pelo SUS.
“Se o parto da vítima foi custeado pelo Iamspe (e a Maternidade realizou tal intervenção cirúrgica à luz das diretrizes da iniciativa privada), não há como sustentar que o médico recorrente prestou os serviços na qualidade de agente público, pois mencionada qualificação somente restaria configurada se o serviço tivesse sido custeado pelos cofres públicos, o que não ocorreu no caso”, destacou o ministro relator do caso Napoleão Nunes Maia Filho.