Política | 24 de abril de 2020

Sancionada lei que suspende metas dos prestadores de serviços do SUS por 120 dias

Deputado Pedro Westphalen, autor da lei, ressalta manutenção dos serviços e empregos
Sancionada lei que suspende metas dos prestadores de serviços do SUS por 120 dias

O DOU (Diário Oficial da União) de 23 de abril, trouxe ato do presidente Jair Bolsonaro que sancionou, sem vetos, na quarta-feira (22) a Lei 13.992/2020, que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março de 2020, a exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A suspensão das metas permite o repasse integral dos valores financeiros, previstos em contrato, aos hospitais, clínicas e laboratórios que prestam serviços ao SUS. A nova lei determina também que será mantido o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.

O Faec tem a finalidade de financiar os procedimentos e políticas consideradas estratégicas. Os repasses do fundo ocorrem normalmente após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde.

Pandemia

Relator do projeto no Senado, Lasier Martins (Podemos-RS), defendeu a iniciativa do deputado federal Pedro Westphalen em seu parecer. Segundo o senador, a pandemia causada pelo novo coronavírus tem gerado o cancelamento de muitos procedimentos médicos, o que prejudica o equilíbrio orçamentário de entidades privadas que prestam serviços ao SUS, como hospitais filantrópicos e santas casas.

“A medida justifica-se porque tais entidades, diante dessa realidade, não conseguirão cumprir as cláusulas referentes às metas de produção contratualizadas com os gestores do SUS e, portanto, estarão sob risco de não receberem os repasses financeiros previstos em contrato”, declarou o senador em seu relatório.

Lasier ressaltou a importância da matéria para manter o funcionamento dessas instituições, que “historicamente têm sido fundamentais para a continuidade e efetividade do SUS”. Para o parlamentar, a medida é ainda mais relevante diante da pandemia em curso, que pode causar um colapso dos sistemas público e privado de saúde.

Empregos

O autor da Lei, deputado Pedro Westphalen, atualmente em seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados, elaborou o projeto ouvindo entidades como a Federação dos Hospitais do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), da qual foi fundador no final dos anos oitenta e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), onde atualmente é vice-presidente.


“Votado em Regime de Urgência, a Lei garantirá a certeza do repasse mensal às 2.570 instituições filantrópicas do país, além de hospitais privados e milhares de clínicas e laboratórios que também prestam relevantes serviços assistenciais no âmbito do SUS. A Lei tem impacto na empregabilidade dos profissionais, pois garantirá a manutenção dos empregos”, destacou Westphalen. Na sua tramitação na Câmara, onde foi relator o deputado Luizinho (PP-RJ), o projeto foi fortemente impulsionado pela Confederação das Misericórdias do Brasil (CMB), presidida por Mirocles Campos Véras Neto.


Deputado Federal Pedro Westphalen

Deputado Federal Pedro Westphalen

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FEHOSUL

Para o presidente da FEHOSUL, Cláudio Allgayer, esta demanda surgiu em virtude da necessidade dos hospitais, atendendo às orientações dos gestores do SUS, focarem seus esforços e disponibilizarem recursos humanos, equipamentos e materiais para o atendimento prioritário dos pacientes com suspeita ou acometidos pela Covid-19.

“Com a quase totalidade das cirurgias, consultas e exames de medicina diagnóstica eletivas canceladas, não poderíamos manter o que foi pactuado com os gestores do SUS.  Nossos esforços neste momento de exceção, de verdadeira guerra, foram todos direcionados para garantir assistência integral para diagnosticar, tratar e recuperar os pacientes que começam a tomar conta dos nossos hospitais, requerendo cuidados intensivos e complexos”, explicou Allgayer ao Setor Saúde, no início de março.

 

Com informações da Agência Senado e FEHOSUL. Edição Setor Saúde.

 

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