Jurídico, Mundo | 20 de maio de 2015

Projeto de Lei nos EUA exige mais transparência nos custos farmacêuticos

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O Estado de Nova York acaba de aplicar em suas políticas, a Ação de Transparência de Custos Farmacêuticos (pharmaceutical cost transparency act). Fabricantes de produtos farmacêuticos devem apresentar um relatório ao Estado, delineando os custos totais da produção de determinados medicamentos caros, com a informação a ser publicada em um site público.

A medida não é inédita, já tendo sido implementada nos Estados de Califórnia, Oregon, Massachusetts, Carolina do Norte e Pensilvânia. As iniciativas exigem que os fabricantes detalhem seus custos.

O projeto de lei de Nova York estabelece que cada fabricante de um medicamento de prescrição que custe US$ 10 mil ou mais por ano (ou por período de tratamento) deve conter um relatório que inclui:

Os custos totais de produção da droga, incluindo:

1) Os custos de investigação e desenvolvimento totais pagos pelo fabricante e, separadamente, os custos totais de pesquisa e desenvolvimento pagos anteriormente por qualquer empresa/laboratório no desenvolvimento da droga.

2) Os custos totais de ensaios clínicos e outros custos regulatórios pagos pelo fabricante e, separadamente, os custos pagos por qualquer antecessor no desenvolvimento da droga.

3) Os custos totais de materiais, manufatura e administração atribuíveis à droga.

4) Os custos totais pagos por qualquer entidade que não seja o fabricante para a investigação e desenvolvimento, incluindo programas federais, estaduais ou projetos governamentais ou qualquer forma de subsídios, subvenções, ou outro suporte.

5) Quaisquer outros custos para adquirir a droga, incluindo os relativos à aquisição de patentes, licenciamento ou aquisição de qualquer Pessoa Jurídica proprietária de quaisquer direitos sobre a droga, enquanto em desenvolvimento.

6) Custos totais de marketing e publicidade para a promoção da droga diretamente aos consumidores, incluindo (mas não limitado a) os custos diretamente associados a cupons de consumo e valor do resgate, o total de custos de marketing e publicidade para promoção da droga direta ou indiretamente a profissionais e estabelecimentos, e qualquer outra publicidade para a droga.

Além disso, o relatório também deve conter a história anual do preço de aquisição, com aumentos dos valores (expressos em percentagem), incluindo os meses de cada aumento em cada categoria, preço médio de venda por atacado e custo médio de aquisição por atacado. Também deve ser incluso o lucro total atribuível à droga representado no total de dólares e através da porcentagem total de lucros das empresas, provenientes da venda da droga. Por fim, é preciso informar montante total da assistência financeira que o fabricante tenha fornecido através de programas de assistência ao paciente, se disponível.

Todas as informações devem ser documentadas pelo fabricante e auditadas por um auditor independente antes do arquivamento, que ocorrerá dia 1º de maio de cada ano.

O projeto de lei de Nova York é quase idêntico ao dos outros Estados, com exceção de Massachusetts – que permite ao governo impor limites de preços em determinadas drogas –. Outros Estados exigem um relatório de custos divulgado publicamente, o que faria, implicitamente, com que as empresas sejam forçadas a baixar seus preços.

Em reportagem do jornal LA Times, John J. Castellani, presidente e executivo-chefe da PhRMA (Pharmaceutical Research and Manufacturers of America), destacou que o projeto de lei “só incide sobre os medicamentos que chegam ao mercado, ignorando completamente os 90% que falham durante os testes, uma parte cara e vital na busca por novos tratamentos”.

Segundo ele, “uma legislação real de transparência deveria se concentrar em dar aos pacientes uma maior informação sobre os custos que seguradoras impõem para uma consulta a um médico ou para obter uma prescrição – informação que está faltando severamente no mercado de seguros atual”, acrescenta.

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