Gestão e Qualidade | 8 de setembro de 2023

Prazo para adesão ao Pert-Saúde termina no dia 14 de novembro

Programa Especial de Regularização Tributária é destinado a santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área de saúde.
Prazo para adesão ao Pert-Saude termina no dia 14 de novembro

De acordo com a Instrução Normativa nº 2159/23, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde (Pert-Saúde), o prazo termina no dia 14 de novembro.


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É possível incluir no Programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023

A medida atende ao disposto no art. 8o da Lei 14.592, de 2023, que alterou a Lei 14.375, de 2022 sobre o Programa e altera Instrução Normativa da Receita Federal.

Além da reabertura do prazo de adesão, a Lei 14.592 ampliou o alcance do Pert-Saúde. Assim, será possível incluir no Programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

O contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 (sessenta) prestações consecutivas e demais débitos em até 120 (cento e vinte) prestações consecutivas. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).


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A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac). Saiba mais aqui.

 



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