Estatísticas e Análises | 18 de janeiro de 2018

Nova norma define que cigarros devem ficar distantes de doces e brinquedos nas prateleiras

Ordem também proíbe a comercialização de produtos pela internet
Nova norma define que cigarros devem ficar distantes de doces e brinquedos nas prateleiras

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2003.  O texto trata do comércio e exposição de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda.

O texto atualizado define que esses produtos devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos e distantes de doces e brinquedos. Também torna-se proibido o uso de painéis com luz que dão destaque aos produtos com recursos como sonorização e movimento.

A norma também traz advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina.

O texto proíbe o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, na compra de tabaco ou derivados, a comercialização, pela internet, de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.

Segundo a ANVISA, a disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Já o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020.

Com informações da ANVISA. Edição Setor Saúde. 

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