Jurídico | 11 de dezembro de 2012

Nova lei determina que planos de saúde custeiem material

Planos de saúde tem 180 dias para se adequarem à nova exigência
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A lei 12.738/12 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na primeira semana de Dezembro, e torna obrigatório o  fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.

No texto da nova lei, no Artigo 10o, a obrigatoriedade de fornecimento desses materiais cabe às operadoras dos planos de saúde,  por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, seja para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.

O texto determina ainda que a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação, que será em 3 de junho de 2013.

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