Lei obriga hospitais a prevenir tromboembolismo venoso em internados
Norma vale para hospitais públicos e privados com internação e entra em vigor em 180 dias após a sanção.
Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação passarão a ser obrigados a manter uma estrutura permanente de prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A exigência consta da Lei 15.448/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho. A norma entra em vigor em 180 dias, ou seja, o 180º dia cai em 27/12/2026 e a lei passa a valer em 28/12/2026.
O texto obriga os estabelecimentos a implantar rotinas para avaliar de forma sistemática o risco de trombose venosa profunda e de embolia pulmonar em todos os pacientes internados, com a adoção de medidas preventivas conforme as diretrizes médicas de cada caso. Onde houver, as ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), o que conecta a nova obrigação à estrutura de qualidade e gestão de risco já instalada em boa parte das instituições.
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se ele surge em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é classificado como trombose venosa profunda; se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar, potencialmente fatal. Imobilidade prolongada e cirurgias estão entre os fatores que elevam o risco, o que torna o ambiente hospitalar um ponto crítico de atenção.
O peso epidemiológico ajuda a explicar a nova regra. Estudos levantados durante a tramitação apontam que cerca de 60% dos episódios de TEV estão associados à hospitalização, o equivalente a aproximadamente 10 milhões de casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a condição está entre as principais causas de morte evitável em pacientes internados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.940/2023, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ao propor a medida, a parlamentar argumentou que a adoção de protocolos permanentes de avaliação e prevenção pode reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos assistenciais. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano, antes da sanção presidencial.
Para o gestor de saúde, os 180 dias funcionam como janela de adequação. Será preciso formalizar protocolos de estratificação de risco, integrar o fluxo aos Núcleos de Segurança do Paciente e documentar a aplicação das medidas, itens que tendem a entrar no radar de acreditadoras, auditorias e do próprio corpo clínico. A norma eleva a prevenção do TEV de boa prática recomendada a obrigação legal aplicável a toda a rede com internação no país.
Com informações Agência Câmara dos Deputados. Edição SS.