Jurídico | 4 de abril de 2014

Governo vai custear tratamento no exterior para criança com doença rara

Tratamento não é disponibilizado pelo SUS
Governo vai custear tratamento no exterior para criança com doença rara

Uma criança com uma doença rara que impede a digestão de alimentos, curável somente com transplante de órgãos do aparelho digestivo, poderá ser internada no exterior com os custos suportados pelo SUS. A liminar da juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP), publicada na quinta-feira, 3, obriga a União a prestar assistência, se não houver instituição capacitada para a cirurgia, em algum centro de saúde fora do Brasil. Segundo a mãe da criança, não existem hospitais com antecedentes de tratamento bem sucedido no Brasil.

De acordo com o Núcleo de Doenças Raras da cidade de Sorocaba, cidade da família, a decisão judicial reforça o princípio constitucional de que prover a saúde é obrigação do Estado. O atendimento desses casos pelo SUS, segundo o núcleo, está previsto no Plano Nacional de Atenção Integral às Doenças Raras, criado este ano pelo Ministério da Saúde. A Síndrome de Berdon, doença genética que afeta recém-nascidos, foi descrita pela primeira vez em 1976.

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