Gestão e Qualidade | 3 de agosto de 2016

Anvisa determina entre R$ 132 e R$ 138 o valor a ser cobrado pela vacina da dengue

Clínicas podem cobrar valor adiciaonal pela aplicação e armazenamento
Anvisa determina entre rs132 e rs138 o valor a ser cobrado pela vacina da dengue

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), autoridade brasileira que regulariza os preços de medicamentos, determinou o valor máximo cobrado pelas clínicas de vacinação em cada dose da vacina da dengue. O preço pode variar entre R$132,76 e R$138,53, de acordo com as diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil. Porém estes valores não contemplam o custo de aplicação e o de armazenamento.

As clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato que foi comprada do fabricante. Se o valor superar o estabelecido pela CMED, o estabelecimento pode ser multado entre R$ 590 e R$ 8,9 milhões. Os estabelecimentos podem cobrar pelo serviço da aplicação e do armazenamento da vacina.

A agência vem recomendando os consumidores a solicitar a discriminação do preço cobrado ao final (pela vacina e pelo serviço cobrado) em nota fiscal. E disponibilizou canal para denúncias sobre cobranças abusivas (com comprovação) para o email cmed@anvisa.gov.br.

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