Gestão e Qualidade, Jurídico | 29 de setembro de 2021

ANS lavra auto de infração para a Prevent Senior e faz diligências na Hapvida e São Francisco

Denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica foram alvo de ação da agência reguladora
ANS lavra auto de infração para a Prevent Senior e faz diligências na Hapvida e São Francisco

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta terça-feira (28) que lavrou auto de infração na tarde do dia 27 no curso das apurações relacionadas a denúncias contra a operadora verticalizada Prevent Senior. Segundo a ANS, “foram verificados elementos que contradizem a versão inicial apresentada pela operadora” e que foram constatados indícios de infração para a conduta de “Deixar de comunicar aos beneficiários as informações estabelecidas em lei ou pela ANS”, tipificada no art. 74 da Resolução Normativa nº 124 de 2006. A operadora tem 10 dias contatos para apresentar a sua defesa.

A ANS informa que também segue com as análises de documentos relativos à Prevent Senior a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora. 

Segundo a Agência Senado, a operadora é acusada de denúncias por um grupo de médicos, que incluem manipulação de dados, falta de transparência em relação aos pacientes e ocultação de mortes de pacientes que participaram de um estudo realizado para testar a eficácia da hidroxicloroquina, associada à azitromicina, para tratar a Covid-19. Nesta terça-feira, a advogada de 12 médicos da Prevent Senior, Bruna Morato, prestou depoimento à CPI do coronavírus no Senado, reforçando as acusações.

Hapvida e São Francisco

Paralelamente, a agência reguladora informou em nota que realizou, ainda na segunda-feira (27), diligências na sede operadora Hapvida, na capital cearense (Fortaleza), e na sede da operadora São Francisco, em Ribeirão Preto (SP).

“Embora faça parte do Grupo Hapvida desde 2019, a operadora São Francisco tem CNPJ próprio, devendo obedecer à legislação de saúde suplementar e estando sujeita a sanções caso cometa infrações. Durante as diligências foram solicitados esclarecimentos a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora, e sobre a assinatura de termo de consentimento, pelos beneficiários atendidos na rede própria, para a prescrição do chamado “Kit Covid”. Para a instrução dos processos que tramitam na ANS, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação”, diz em comunicado a ANS.

 



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