Jurídico | 21 de outubro de 2017

Tribunal Regional Federal suspende liminar que proibia enfermeiros de pedir exames

Liminar, agora cassada, havia sido impetrada pelo CFM
Tribunal Regional Federal suspende liminar que proibia enfermeiros de pedir exames

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no dia 18 de outubro, suspendeu a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames laboratoriais nas unidades da atenção básica, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Com a decisão, enfermeiros podem voltar a pedir (e, em alguns casos, coletar material) e exames nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conselho Federal de Medicina (CFM) havia entrado com uma ação judicial contra a União Federal para suspender parcialmente a Portaria número 2.488, de 2011, na parte que permite a requisição de exames por enfermeiros, com o objetivo de “afastar a prática de medicina por profissionais não habilitados.” A liminar havia sido acolhida.

Mas após a suspensão da liminar, o enfermeiro continua podendo realizar diagnóstico de enfermagem, realizar exame de enfermagem, coletar material para exame e realizar determinados exames, devidamente orientado pelo médico.

 COFEN

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Manoel Neri, em entrevista para o jornal O Povo, afirma que essa foi uma vitória importante para a enfermagem e para o SUS.

“No meio do Outubro Rosa, os enfermeiros estavam impedidos de requisitar e fazer a coleta do material para prevenção do câncer de mama. Fora isso, foram prejudicados o pré-natal de baixo risco, programas de tuberculose, hanseníase e sífilis, que está em epidemia no Brasil”, conta.

Já o CRM não comentou a decisão.

Leia a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na íntegra

 

Com informações de O Globo, O Povo, Cofen e Diário Catarinense. Edição SS. 

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