Política | 23 de março de 2017

Terceirização irrestrita a qualquer tipo de atividade é aprovada pela Câmara dos Deputados

Projeto que derruba barreiras da relação de trabalho já foi remetido para sanção presidencial
Terceirização irrestrita a qualquer tipo de atividade é aprovada pela Câmara dos Deputados

Por 231 votos, 188 contra e 8 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 22, o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade, seja ela meio ou fim da empresa (esta distinção havia sido estabelecida pela Justiça do Trabalho, através da Súmula 331, cuja constitucionalidade ou não, está sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal).

Um hospital, por exemplo, poderá continuar terceirizando serviços de segurança e limpeza (atividade-meio) e agora atividades exercidas por médicos (atividade-fim).

A regra, se sancionada, valerá para empresas privadas e no serviço público. No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

Os serviços terceirizados de diagnóstico de imagem e laboratórios passam a ser permitidos, pelo novo dispositivo legal aprovado. Alguns intérpretes, no legislativo federal, entendem que a nova lei (que precisa da sanção presidencial para entrar em vigor) permite igualmente a “quarteirização” dos serviços. Outro dispositivo legal, também aprovado na mesma votação, diz respeito ao tempo de trabalho temporário que poderá ser de até 180 dias, consecutivos ou não. Após o término deste contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses. Cabe à empresa contratante, contudo, disponibilizar condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados (saiba mais no final da matéria).

Anistia foi retirada

A anistia de débitos, penalidades e multas cobradas até agora às empresas foi retirada do texto. O governo era contra esse perdão, já que essas dívidas hoje somam R$ 12 bilhões.

CNS

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) entidade de representação máxima dos estabelecimentos de saúde brasileiros, a qual a FEHOSUL é fundadora e associada, reuniu-se em três ocasiões, no ano passado, com o presidente Michel Temer apresentando suas reinvindicações com destaque para o pleito de rápida tramitação do projeto de modernização das relações de trabalho.

Segundo o vice-presidente da CNS e presidente da Fehosul, médico Cláudio Allgayer “com a aprovação deste projeto de lei que tramitava há 15 anos no Congresso Nacional – já havia sido aprovado no Senado – os deputados federais dão efetiva demonstração de alinhamento aos novos tempos e iniciam a destravar situações arcaicas que impedem o desenvolvimento sustentável das relações capital-trabalho, oportunizando a superação da mais dramática crise econômica da história brasileira”, explicou Allgayer, que esteve nas últimas duas semanas em Brasília, acompanhando as discussões relacionadas a reforma trabalhista.

Allgayer contudo alerta “ser indispensável, neste cenário, uma rápida definição do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, para garantir maior segurança jurídica aos empregadores do setor saúde e da própria sociedade, neste relevante tema”.

Reflexo na economia

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles defendeu, horas antes da votação, a aprovação do projeto. “Acredito que ajuda muito porque facilita a contratação da mão de obra temporária. Facilita a expansão dos empregos. Hoje muitas vezes a empresa resiste à hipótese de aumentar o emprego justamente por alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas. É importante para fazer com que funções temporárias ou em caráter não permanentes sejam viabilizadas”.

Responsabilização

Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato

O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo

Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil;

de 10 a 20, de R$ 25 mil;

de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil;

de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil;

e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

Mesmo grupo econômico

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

Temporários na greve 

Entre os destaques (pedido para que uma questão sejam votada em separado) colocados pela oposição que foram rejeitados estão um do PDT que pedia a retirada do texto do ponto que prevê a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Direitos trabalhistas

O relator do projeto sobre terceirizações, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), fez um desafio aos parlamentares contrários ao projeto: “Apontem dentro do texto um item sequer que retire direitos dos trabalhadores. Não existe.”

Defensores da terceirização acreditam que a produtividade aumentará, assim como o nível de emprego em função da segurança jurídica possibilitada pela nova lei.

VEJA COMO VOTOU CADA DEPUTADO

 

com informações Fehosul/CNS, Câmara, Estadão. Edição SS.

 

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