Geral, Jurídico | 21 de setembro de 2012

Saiba mais sobre as novas súmulas editadas pelo TST

Há mudanças na jornada de 12X36, no aviso prévio e no sobreaviso que os colaboradores fazem. Fique atento às novidades das súmulas do TST
Saiba mais sobre as súmulas editadas pelo TST

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu a alteração em 12 súmulas, além de criar outras seis – entre elas, uma que trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Uma das principais mudanças para o setor saúde é  a regulamentação da jornada de trabalho de 12X36 horas.

Com a novidade para a jornada de trabalho de 12X36, os  colaboradores da área da saúde poderão fazer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. A remuneração para esse tipo de jornada também foi regulamentada. Ficou assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, além de determinar que o colaborador não tem direito ao pagamento de adicional referente às duas últimas horas de trabalho, a 11a e a 12a.

Sobre o aviso prévio, outro item importante e aprovado na “Semana de Jurisprudência do TST”, os ministros entenderam que o aviso prévio proporcional vale apenas para os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 2011. Para quem não se lembra, essa norma determina o pagamento de mais três dias por ano trabalhado para quem for demitido sem justa causa, além dos 30 dias de aviso prévio. O limite total é de até 90 dias.

Outro item que fez parte das mudanças foi a alteração da súmula que trata do regime de sobreaviso. Os ministros mantiveram o entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não garante o direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada, como vinha se discutindo em alguns tribunais. Porém, os ministros incluíram sua interpretação sobre o que é o regime. Com a mudança, só tem direito ao sobreaviso o colaborador submetido ao controle por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

 

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