Procurador-geral questiona lei que cria empresa pública de serviços hospitalares
Roberto Gurgel entrou com Ação de Inconstitucionalidade no STFA criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), pelo governo Federal, teve desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entende que a Lei 12.550/2011, que cria a empresa vinculada ao Ministério da Educação (MEC), viola dispositivos constitucionais, uma vez que atribui à EBSERH a prestação de um serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4895 está em análise no STF.
A ADI ajuizada pelo procurador-geral solicita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1o ao 17o, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da EBSERH ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que abordam a forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.
No entendimento do procurador-geral da República, a Lei que cria a EBSERH viola o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal. Esse trecho fixa, entre outras regras, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. Porém, segundo Gurgel, ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas quando são dirigidas à prestação de serviços públicos, tornando, assim, a criação da EBSERH inconstitucional.
O relator do processo é o ministro Dias Toffoli e deverá ser analisado após o recesso do STF.