Jurídico | 9 de janeiro de 2013

Procurador-geral questiona lei que cria empresa pública de serviços hospitalares

Roberto Gurgel entrou com Ação de Inconstitucionalidade no STF
Procurador-geral questiona lei que cria empresa pública de serviços hospitalares

A criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), pelo governo Federal, teve desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entende que a Lei 12.550/2011, que cria a empresa vinculada ao Ministério da Educação (MEC), viola dispositivos constitucionais, uma vez que atribui à EBSERH a prestação de um serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4895 está em análise no STF.

A ADI ajuizada pelo procurador-geral solicita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1o ao 17o, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da EBSERH ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que abordam a forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.

No entendimento do procurador-geral da República, a Lei que cria a EBSERH viola o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal. Esse trecho fixa, entre outras regras, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. Porém, segundo Gurgel, ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas quando são dirigidas à prestação de serviços públicos, tornando, assim, a criação da EBSERH inconstitucional.

O relator do processo é o ministro Dias Toffoli e deverá ser analisado após o recesso do STF.

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