Prazo para entrega da RAIS vence em 8 de março
Quem perder o prazo poderá pagar multa prevista em lei
O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) termina no dia 8 de março. O documento com dados socioeconômicos solicitados pelo Ministério do Trabalho e Empresa às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente, deve ser entregue até essa data, referente ao ano-base 2012.
Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base (2012) estão obrigados a declarar a RAIS até a data limite. O empregador que não entregar a declaração no prazo legal, ficará sujeito a multa prevista no artigo 25 da Lei 7.998, de 1990, a ser cobrada a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados da data da entrega da RAIS respectiva.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos (GDRAIS2013) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2013), que poderão ser enviadas com certificação digital. O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS estão disponíveis no “Manual de Orientação da RAIS”, edição 2013, nos sites http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
O prestador de serviços inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificada.