Gestão e Qualidade | 8 de outubro de 2013

Instituições debatem aplicação do Padrão TISS 3.0

Encontro ocorreu em Curitiba na última sexta-feira, 4, ocasião em que a ANS informou da prorrogação da adoção para 30 de maio do próximo ano
I encontro sobre tiss_tuss

A cidade de Curitiba sediou, no dia 4 de outubro, o 1º Encontro para Esclarecimentos Sobre a Implantação do Padrão TISS 3.0 da Região Sul, realizado no Conselho Regional de Medicina do Paraná. Esclarecimentos sobre a implantação da medida foram amplamente tratados, com o objetivo de evitar futuras dúvidas em relação ao tema.

Os principais tópicos da reunião foram:

– Nova data de implantação do padrão TISS 3.0, que será prorrogado para 30 de maio de 2014. O meio eletrônico ideal para a troca de informações é o WebService, mas a mudança não eliminará, totalmente, a necessidade do uso de papeis.

– Quem determina a escolha do meio eletrônico (WebService ou Portal) é o prestador de serviço. A operadora não pode exigir papeis se as informações já estão contidas no sistema eletrônico.

– O TISS e a TUSS não contêm elementos de contrato. O prazo de pagamento, de apresentação de conta, prazo de retorno de glosas e outros pontos semelhantes devem estar regidos no contrato, não sendo considerados conteúdos do TISS e TUSS.

– TISS e TUSS terão nova versão ainda em outubro. O que não modifica, mas complementa, as anteriores.

A coordenadora de estrutura de dados e terminologia da ANS, Dra. Celina de Oliveira, apresentou nessa ocasião a constituição, os objetivos e a forma de trabalho do COPISS (Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar), um organismo democrático, participativo e integrado por todas as instituições representativas de saúde, que tem papel importante na construção do padrão TISS.

O COPISS conta com grupos técnicos especializados. Essa estrutura se reporta à direção da ANS que, por sua vez, toma as decisões. A Resolução Normativa 305, que instituiu a TISS e TUSS, define um padrão de troca de informações que será obrigatório. É uma diretriz de interoperabilidade que visa, também, garantir maior informação ao beneficiário.

A troca de informações entre prestadores de serviço e operadoras será de conhecimento da ANS. O padrão para essa medida terá atualizações permanentes. É proibido, para a operadora, solicitar papel se o conteúdo requerido estiver sido eletronicamente apresentado através do sistema certificado pelo (ICP).

Dra. Celina destacou, ainda, que não existe nenhum canal direto de comunicação entre fornecedores e a ANS. É igualmente importante ressaltar que TISS e TUSS não substituem contratos.

Os prestadores de serviço devem fazer a atualização dos seus softwares relativamente ao TISS e TUSS, habilitando recursos que permitam a troca de informações eletrônicas por WebService. O tempo despendido utilizando o recurso da WebService é muitas vezes menor e mais eficaz, tornando maior a produtividade, conforme afirmou o dr. Luiz Antonio De Biase, Assessor da ABRAMGE.

Por fim a dra. Sonia Bastos, assessora da FenaSaúde, afirmou que atualmente a codificação é um grande motivo de Glosa eletrônica. Existe uma expectativa consistente de que o novo padrão de troca de informações facilite o entendimento entre prestadores e operadoras, e alerta que o padrão de conciliação de dados está contido num novo paradigma de troca de informações assistenciais, trazido pelo padrão TISS 3.0.

Aquilo que não estiver contido na regulamentação TISS/TUSS, poderá ser exigido em papel. É necessário o entendimento entre prestadores e operadoras para os códigos não previstos no TISS 3.0 como, por exemplo, pacotes e materiais. Para esses casos, está previsto que a atualização de preços ocorra a partir do Brasindice e Simpro.

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