Jurídico | 24 de agosto de 2012

Fiscalização de empresas que contratam pessoas com deficiência está mais rígida

Publicação no Diário Oficial altera regras e pressiona empresas a cumprir cotas para portadores de deficiência
Ficalização

Uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) contém novas normas para aumentar a fiscalização nas empresas que contratam funcionários portadores de deficiência. Com a decisão, as regras ficaram mais rígidas com a decisão de que um auditor-fiscal deve fiscalizar se as organizações com 100 empregados ou mais estão preenchendo de 2% a 5% dos cargos com pessoas nessas condições.

Hoje, as organizações enfrentam um cenário negativo e preocupante, com sérias dificuldades para preencher e ocupar essas cotas por causa de dois fatores: há carência de profissionais capacitados em razão da formação básica e o preconceito continua a ser um enorme desafio. Atualmente, existem mais de 70 mil vagas abertas no Brasil, uma vez que apenas 236 mil das 937 mil vagas reservadas pela Lei foram preenchidas.

As empresas de todo o Brasil com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%; e mais de 1.000 empregados, 5%.

Com a nova decisão publicada no DOU, qualquer empresa poderá ser fiscalizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Aquelas que apresentarem variações sazonais no quadro de colaboradores, a fiscalização poderá utilizar, para a composição da base de cálculo da cota a ser cumprida, a média aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos doze últimos meses.

Além disso, para comprovar o enquadramento do empregado como pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo elaborado por profissional de saúde com nível superior, de preferência com habilitação na área de deficiência ou em saúde do trabalho. Para os casos de deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental serão exigidos, respectivamente, exame audiológico, exame oftalmológico e avaliação intelectual ou mental especializada. A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados, inclusive quanto ao tipo de deficiência, serão verificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

 

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