Gestão e Qualidade | 7 de agosto de 2017

Eliminado deflator no critério de aplicação do Fator de Qualidade da ANS

Notícia é uma "grande vitória", afirma Tércio Kasten, presidente da CNS
Eliminado deflator no critério de aplicação do Fator de Qualidade da ANS

A gerente-executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial, da ANS, Dra. Ana Paula Cavalcante, anunciou durante reunião realizada nesta quinta-feira, 03 de agosto, novos critérios para aplicação do Fator de Qualidade. Atendendo a uma reivindicação antiga da Confederação Nacional de Saúde (CNS) e dos prestadores de serviços em geral, o Fator 85%, que significava a ilegal imposição de um deflator no reajuste anual dos serviços prestados, será excluído da legislação. Segundo a Dra. Ana Paula, esta alteração será feita através de Instrução Normativa, que em breve será publicada pela ANS.

Ana Paula Cavalcante (ANS)

Ana Paula Cavalcante (ANS)

 

Este modelo de remuneração de serviços é usado para reajustar contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços na área da saúde suplementar (hospitais, clínicas e laboratórios) com previsão inicial de livre negociação entre as partes. Quando não há acordo entre as partes (operadora de planos de saúde e prestador do serviço) nos primeiros 90 dias do ano, é usado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado o Fator de Qualidade, que em breve, com o anúncio efetuado, passará a ter apenas dois níveis: (A) 105%, (B) 100%, hoje já existentes, com a exclusão do (C) 85%.

Segundo o médico João de Lucena Gonçalves, que participou da reunião representando a CNS, esta mudança atende em especial ao pedido da CNS “que sempre postulou a sua exclusão, já que uma alíquota que reduz o reajuste anual dos estabelecimentos de saúde não pode ser um elemento de estímulo à qualidade”.

João de Lucena Gonçalves, da CNS e FEHERJ

João de Lucena Gonçalves, da CNS e FEHERJ

 

“A exclusão do deflator representa uma grande vitória para hospitais, clínicas e laboratórios que prestam os serviços de Saúde Suplementar e que não tem condições de realizarem investimentos em programas de qualidade, desta forma estes estabelecimentos não serão mais prejudicados, pois os mesmos já prestam serviços com tabelas abaixo da expectativa”, destaca o presidente da CNS, Tércio Kasten (foto principal).

A FEHOSUL – filiada à CNS -, através de seu presidente, médico Cláudio Allgayer, ressaltou que esta conquista “arduamente reivindicada por nossas entidades de classe, lideradas pela CNS, nos últimos 2 anos, repõe uma condição de relativa isonomia, já que os planos de saúde vem obtendo reajustes de valores muito superiores a inflação e valiam-se da infeliz norma para repassar reajustes abaixo da inflação para mais de 90% dos seus credenciados” assegurou Allgayer. O presidente ainda destacou o programa QUALIS-RS, lançado pela FEHOSUL, para estimular hospitais, clínicas e laboratórios gaúchos a alcançarem a acreditação de seus serviços e buscarem o reajuste máximo de 105% da variação do IPCA, a cada ano. O Ciclo 2017/2018 do Qualis-RS contemplará 12 instituições gaúchas prestadoras de serviços de saúde, que atenderam a todos os critérios de elegibilidade estabelecidos pelas Instituições Promotoras, FEHOSUL e AHRGS.

Cláudio Allgayer, presidente da FEHOSUL e vice-presidente da CNS

Cláudio Allgayer, presidente da FEHOSUL e vice-presidente da CNS

 

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