Empregabilidade e Aperfeiçoamento, Jurídico | 21 de fevereiro de 2013

Diretores técnicos deverão possuir título de especialista

Medida prevista em resolução do CFM prevê a exigência para todos os estabelecimentos de saúde
Diretores tecnicos deverao possuir titulo de especialista

Diretores técnicos de hospitais precisarão ter especialização para atuar em hospitais públicos ou privados, ou outros estabelecimentos de assistência médica no país. A regra, prevista pela resolução CFM 2.007/2013, do Conselho Federal de Medicina, também determina que supervisores, coordenadores, chefes ou responsáveis médicos de serviços assistenciais também tenham o título para exercer a função. A medida, publicada neste mês no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo a qualificação dos gestores que precisarão tomar decisões complexas, dependentes de maior conhecimento e reflexão. Para o CFM, a supervisão técnica de uma equipe profissional está exposta a este tipo de situação e precisa estar preparada.

Mas a norma deve ser apenas para os diretores, já que o conselho considera que exigir o título de todos os médicos seria uma medida inexequível, devido à falta de profissionais da área da saúde. De acordo com o estudo “Demografia Médica no Brasil”, apenas 46,43% dos médicos brasileiros possui o título de especialização, o que impediria a exigência nos estabelecimentos de saúde. Já para o cargo de diretor técnico, o CFM destaca que a cobrança do título é necessária, pois ele responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas.

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