Tecnologia e Inovação | 25 de fevereiro de 2019

CFM revoga a Resolução que trata da Telemedicina

Críticas e pressões de entidades médicas de todo o país fazem Conselho Federal de Medicina voltar atrás e rever todo o processo
CFM revoga a Resolução que trata da Telemedicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nota na sexta-feira, 22, informando que os “conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018”, após manifestações dos médicos e entidades representativas da classe.

Uma das principais críticas das entidades médicas é de que as mesmas não haviam sido consultadas pelo Conselho antes da publicação da Resolução. Várias questões foram apontadas como “falhas” no expediente do CFM referente à telemedicina, como por exemplo, falta de clareza sobre os honorários médicos; responsabilidade do médico que atende à distância; e outras questões que as entidades entendem não apresentar segurança jurídica para a classe.

No RS, entidades se uniram para pedir revogação da Resolução

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No comunicado, o “CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor”.

Confira a nota divulgada:

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

  1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
  2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
  3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia; 

 Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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