Gestão e Qualidade | 17 de setembro de 2014

CFM estabelece mudanças no atendimento em urgências e emergências

Pacientes deverão ser atendidos em no máximo duas horas nos prontos-socorros e UPAs
CFM estabelece mudanças no atendimento em urgências e emergências

Duas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicadas no Diário Oficial da União do dia 16, estabelecem diretrizes para o atendimento em serviços de urgência e emergência públicos e privados no país. As resoluções CFM 2.077 e 2.079 determinam o prazo de duas horas para pacientes serem atendidos após passarem pela classificação da gravidade do quadro de saúde, o que deverá ser feito imediatamente na chegada do paciente.

As medidas exigem a garantia de leitos para receber pacientes que precisam de internação, regulamenta o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e obrigam os médicos ao um acompanhamento mais intenso da evolução dos pacientes graves dentro da rede pública. Depois do atendimento, a permanência dos pacientes nos prontos-socorros e nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas) não pode superar 24 horas.

Contudo, as resoluções não têm força de lei e se aplicam apenas aos médicos. Caso o médico for gestor de saúde do município ou diretor do hospital, poderá ficar sujeito a punições administrativas dos conselhos de medicina.

As regras reforçam a obrigatoriedade de se ter leitos de retaguarda e proíbe internações prolongadas em pronto-socorros. As dificuldades para a implantação das resoluções, conforme o presidente da FEHOSUL, médico Cláudio Allgayer, serão menores no Rio Grande do Sul, que conta com uma rede de hospitais mais qualificada. Segundo Allgayer “as nossas instituições já se preocupam com estas questões, tendo introduzido protocolos de gerenciamento de riscos, em suas emergências, que levam em consideração a gravidade do quadro nosológico e o tempo recomendado para a adoção das medidas pertinentes”.

Acesse as resoluções aqui: Resolução CFM 2.077 e Resolução CFM 2.079

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