Empregabilidade e Aperfeiçoamento | 17 de novembro de 2015

ARTIGO: CUSTOS DE OBRAS HOSPITALARES

Especialistas aborda como tratar o "elemento técnico chamado Orçamento"
ARTIGO CUSTOS DE OBRAS HOSPITALARES

Os custos de obras hospitalares são procedimentos que identificaremos nos componentes de um dado projeto (pode ser de adequação, reforma ou até mesmo de construção nova) que visam contribuir para que o processo, em seus elementos técnicos, em um todo (projetos, termo de referência ou escopo de serviços e orçamento com cronograma físico-financeiro) obtenha um nível satisfatório de desempenho, evitando com isso os tão famosos “Termos Aditivos” aos serviços.

O orçamento, que definirá os custos, deverá ser elaborado de forma detalhada, com o número suficiente de informações a serem colhidas nos elementos técnicos acima citados, elaborados por profissionais multidisciplinares, pois não apenas o Arquiteto e o Engenheiro Civil participam deste processo, podemos citar ainda os Engenheiros Mecânicos, Elétricos e Eletrônicos, os Engenheiros Clínicos, os Biomédicos, os profissionais que atuam na área da Manutenção Hospitalar, pois devemos ter sempre em mente que a obra entregue hoje (qualquer que seja o seu tipo: adequação reforma ou construção nova) será parte integrante das rotinas de manutenção preventiva e corretiva de amanhã, pois as Unidades Assistenciais de Saúde (UAS) não param as suas atividades e o programa de manutenção deverá estar acompanhando estas rotinas, e uma dezena de outras atividades profissionais em razão da complexidade da edificação hospitalar a ser “levantada”.

O termo “levantado”, no “jargão” do profissional do orçamento, é dessa forma que deve ser tratado o elaborador deste documento técnico, é a identificação do maior número de serviços que comporão este elemento técnico, que deverá ser tratado de forma adequada e discriminada, sempre detalhada por “memória de cálculo”, que é a metodologia do profissional ao identificar o item de serviço e mensurá-lo, pois poderá inviabilizar ou não uma obra, caso os serviços não estejam identificados em sua elaboração.

Os serviços que não podem ser identificados diretamente no projeto, por exemplo, os cálculos estruturais, ou até mesmo o elevador, ou as centrais de gases medicinais, se assim forem contemplados na concepção do projeto fará com que o profissional do orçamento esteja atento a estar “estimando” (estimar é a forma de identificar uma ordem de grandeza quantitativa e monetária para tal serviço) ou até mesmo pesquisar o referido serviço em publicações mensais de revistas especializadas editadas ou empresas que atuam nesta área de serviço que apresentaram propostas técnicas.

Infelizmente, ainda nos dias de hoje, os profissionais do orçamento, recebem os conjuntos dos elementos técnicos, principalmente os projetos de forma gráfica em estudo preliminar ou básico, ficando sendo sua responsabilidade em identificar estes elementos a serem estimados, pois com o decorrer do desenvolvimento dos diversos orçamentos em sua trajetória técnica, o profissional estará qualificado, e experiente, para identificar, sem maiores sustos, dificuldades ou problemas, quais os serviços que não estão explicitamente apresentados em projeto e que ele terá de estimar ou trazer uma proposta técnica do mercado e agregar ao conjunto. O que não pode o profissional do orçamento é negligenciar (esquecer) de inseri-lo neste documento técnico (orçamento).

O que o profissional do orçamento precisa ter cuido na elaboração do documento técnico (orçamento) é pertinente a adequação e reforma construção nova não requer estes cuidados e sim outras dezenas de cuidados, de áreas dentro das UAS, pois as atividades no seu dia a dia continuarão enquanto tivermos executando o tipo de serviço definido em projeto (adequação ou reforma). Por essa razão, cabe ao profissional do orçamento, identificar, principalmente os serviços de transportes (horizontal dentro da área da obra ou até mesmo o “bota-fora” proveniente de entulhos gerados), o acesso para entrar e sair os materiais, se necessário for computar o uso de elevador de obras, e, principalmente identificar se algum setor da área que sofrerá esta adequação ou reforma deverá ser implantado, de forma provisória durante o cronograma da obra, em outro local. Estes custos de implantação, mesmo que provisória, deverá ser computado neste elemento técnico (orçamento).

Para concluir, torno a enfatizar, que um orçamento sem os serviços necessários a serem “levantados” ou “estimados”, quando de sua elaboração, podem inviabilizar este conjunto de elementos técnicos, sendo necessárias várias discussões técnico para definição do tenebroso e mal recebido, pelos administradores públicos e proprietários, “Termo Aditivo”.

* José Mauro Carrilho Guimarães

Arquiteto Urbanista, Perito Judicial, Mestre em Educação profissional em Saúde pela Fiocruz, Pós-graduado em Administração Hospitalar e da Saúde, Professor convidado para ministrar as disciplinas “Custos de Obras Hospitalares” e “Manutenção Hospitalar” em cursos de pós-graduação Arquitetura Hospitalar do IAHCS/Fasaúde, de Porto Alegre. 

VEJA TAMBÉM