Gestão e Qualidade | 24 de fevereiro de 2017

Anvisa altera redação da RDC sobre responsáveis por UTIs

Coordenadores de equipes e responsáveis técnicos devem ter formação definida pelos conselhos e associações
Anvisa altera redação da RDC sobre responsáveis por UTIs

Uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em fevereiro deste ano, reformulou a redação do parágrafo que trata da formação exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes da RDC 7/2010, que dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

De acordo com a RDC 137/2017, agora, a responsabilidade por definir a especialização dos responsáveis técnicos e coordenadores de equipes nas UTIs fica atribuída aos conselhos de classes e associações profissionais, que são as instituições formalmente reconhecidas para este fim. Anteriormente, o responsável técnico deveria ter título em Medicina Intensiva – para UTI Adulto; Medicina Intensiva Pediátrica; para UTI Pediátrica; e especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para responder por UTI Neonatal.

Com a mudança, o primeiro parágrafo do Artigo 13º da RDC 7/2010 passa a vigorar com a redação:

“O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classes e associações reconhecidas por estes para este fim”.

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