Jurídico | 6 de agosto de 2021

ANS e Unimed do Brasil se posicionam sobre a polêmica envolvendo DIU

Operadoras de Ourinhos e de João Monlevade estavam exigindo o consentimento do marido/cônjuge para os procedimentos
ANS e Unimed do Brasil se posicionam sobre a polêmica envolvendo DIU

Após a repercussão de reportagem da Folha de S. Paulo de que operadoras de saúde (Unimeds de Ourinhos/SP e de João Monlevade/MG) e estavam exigindo termo consentimento do marido/cônjuge para os procedimentos de Implante de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) – hormonal para contracepção e o não hormonal –, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nota nesta quinta-feira (5).

Segundo a ANS, ambos os procedimentos constam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente (Resolução Normativa nº 465/21)e, portanto, são de cobertura obrigatória para beneficiárias de planos de saúde regulamentados. A agência reguladora alerta ainda que, para realizá-los, é preciso solicitação pelo médico assistente da beneficiária. A não realização do procedimento que esteja dentro das regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o Rol, pode acarretar em multa de até R$ 80 mil para a operadora de planos de saúde.

Unimed do Brasil esclarece

A Unimed do Brasil também se posicionou. Segundo a representante institucional do Sistema Unimed em todo o país, a exigência de consentimento do cônjuge para implantação DIU é ilegal. “O procedimento tem cobertura assegurada pelos planos de saúde, sendo uma decisão exclusiva da paciente, apoiada nas orientações de seu médico ou equipe de saúde. As situações relatadas pela reportagem do jornal Folha de S.Paulo são pontuais e já foram corrigidas pelas cooperativas, que serão acompanhadas por nossas áreas de Gestão de Saúde e Regulatória. Lamentamos o ocorrido, que vai contra o compromisso de cuidado da marca Unimed”, disse em nota.

Confira as duas notas na íntegra abaixo.


Nota da ANS

Implante de DIU tem cobertura obrigatória sempre que solicitados pelo médico assistente da beneficiária

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que os procedimentos abaixo constam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente (Resolução Normativa nº 465/21) e, portanto, são de cobertura obrigatória para beneficiárias de planos de saúde regulamentados:

– Implante de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) hormonal para contracepção – inclui o dispositivo

– Implante de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) não hormonal – inclui o dispositivo

É importante destacar que os referidos procedimentos não possuem Diretriz de Utilização. Desta forma, diante da solicitação de realização de procedimentos para os quais a legislação vigente não previu diretriz de utilização, embora a operadora também possa eventualmente solicitar informações adicionais sobre a condição clínica da beneficiária, não poderá negar cobertura em razão da ausência dessas informações complementares, uma vez que sua cobertura será obrigatória quando indicada pelo médico assistente e atendidas a demais regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o rol vigente à época da solicitação e outros normativos correlatos.

Portanto, os procedimentos de implante de DIU acima citados são de cobertura obrigatória sempre que solicitados pelo médico assistente da beneficiária.

A ANS ressalta que a não realização de procedimentos dentro dos prazos máximos definidos pela reguladora configuram negativa de atendimento, infração passível de multa no valor de R$ 80.000,00.


Escolha do método contraceptivo é decisão exclusiva da pessoa

Posicionamento Unimed

 

A Unimed do Brasil, representante institucional do Sistema Unimed em todo o país, ressalta que a exigência de consentimento do cônjuge para implantação do dispositivo intrauterino (DIU) é ilegal. O procedimento tem cobertura assegurada pelos planos de saúde, sendo uma decisão exclusiva da paciente, apoiada nas orientações de seu médico ou equipe de saúde.

As situações relatadas pela reportagem do jornal Folha de S.Paulo são pontuais e já foram corrigidas pelas cooperativas, que serão acompanhadas por nossas áreas de Gestão de Saúde e Regulatória. Lamentamos o ocorrido, que vai contra o compromisso de cuidado da marca Unimed.

Também reforçamos a recomendação a todo o Sistema Unimed, quanto à importância do termo padrão de consentimento livre e esclarecido, que deve ser assinado somente pela própria paciente e pelo seu médico, como forma de preservar o direito à informação, a autonomia e a segurança na tomada de decisão.

Caso a pessoa receba qualquer orientação divergente, deve acionar o canal Fale com a Unimed pelo site www.unimed.coop.br.

A escolha do método contraceptivo é, sempre, uma decisão pessoal, que deve ser tomada com o apoio de um profissional de saúde de confiança, preparado para orientar sobre a indicação, os benefícios e os eventuais riscos de cada opção. Mas cabe ressaltar que a legislação brasileira ainda exige o consentimento dos cônjuges nos casos de laqueadura tubária e vasectomia, que são métodos cirúrgicos considerados irreversíveis.

A Unimed tem um compromisso de mais de 50 anos de cuidado com a vida e respeito pelas pessoas, por isso trabalhamos de forma permanente pela melhoria contínua da assistência aos nossos mais de 18,2 milhões de beneficiários.


 

 

 

 



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