ANS estreia novo modelo de fiscalização: multas maiores e foco em prevenção a partir de hoje
Operadoras de planos de saúde passam a operar sob novo marco regulatório a partir de 1º de maio de 2026, com fiscalização proativa, análise por amostragem e penalidades até 170% mais altas até 2028.
A partir desta sexta-feira, 1º de maio de 2026, as operadoras de planos de saúde passam a operar sob um novo marco regulatório. O Novo Modelo de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovado em dezembro de 2025 pela Diretoria Colegiada (DICOL), entra em vigor com mudanças estruturais na forma como a agência monitora, orienta e penaliza as empresas do setor de saúde suplementar.
O que muda na prática
A principal virada de lógica está na abordagem: a ANS deixa de agir de forma predominantemente reativa — esperando a reclamação chegar para então instaurar processo sancionador — e passa a atuar de forma proativa e orientadora. O novo modelo combina instrumentos preventivos, indutores e sancionatórios dentro de uma estrutura chamada de regulação responsiva. Na prática, isso significa que operadoras com histórico recorrente de reclamações estarão sujeitas a ações planejadas de fiscalização antes mesmo de uma denúncia formal ser processada.
A análise individual de demandas passa a ser realizada por amostragem, com critérios definidos e aprovados pela própria DICOL. As reclamações não selecionadas para análise individual alimentarão indicadores institucionais — como o Índice Geral de Reclamações (IGR) — que guiarão as ações coletivas e estratégicas da agência. Conforme destacou a diretora Eliane Medeiros, da ANS, ao priorizar ações planejadas e graduais, a agência fortalece um ambiente regulatório mais previsível, que estimula ajustes tempestivos por parte das operadoras.
Multas mais altas e escalonamento até 2028
O novo modelo também revisa os valores das penalidades aplicáveis. O reajuste é escalonado: 50% de aumento em 2026, 75% em 2027 e 100% em 2028 — o que representa uma elevação total de até 170% em relação aos valores anteriores. Para ter uma dimensão concreta: uma negativa de cobertura que gerava multa-base de R$ 80 mil chegará a R$ 216 mil em 2028. Operadoras que exercerem atividades sem autorização da ANS já estão sujeitas, a partir de hoje, a multa de R$ 250 mil.
O que as operadoras precisam fazer
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) reconhece o avanço, classificando o novo modelo como uma abordagem moderna, planejada e orientada por risco. Em nota oficial, a entidade afirmou que a mudança “reorganiza as ações fiscalizatórias com foco na prevenção de falhas e na indução à conformidade regulatória”, mas ressaltou que as normas “ainda carecem de monitoramento para avaliar os reais impactos trazidos pela ampla reforma realizada.”
Para as operadoras, o recado é claro: investir em mecanismos internos de autorregulação, reduzir reclamações recorrentes e qualificar os canais de atendimento ao beneficiário são prioridades imediatas. A conformidade deixou de ser apenas um compromisso ético — agora, tem um custo financeiro cada vez maior para quem não se adequar.
O novo modelo foi elaborado no âmbito da Agenda Regulatória 2023-2025 da ANS e debatido em Consulta Pública desde 2024. A expectativa é de que, ao longo de 2026, os primeiros efeitos se reflitam nos indicadores de reclamação e nos processos sancionadores abertos pela agência.
Normas em vigor
As mudanças fazem parte de um conjunto de resoluções normativas (RNs) aprovadas recentemente pela ANS, com vigência a partir de 1/5/2026:
RN 656/2025 – Altera regras de dosimetria relacionadas à aplicação de penalidades;
RN 657/2025– Atualiza os procedimentos de fiscalização adotados pela ANS*;
RN 658/2025 – Define as regras para a estruturação e a realização das ações de fiscalização planejada;
RN 659/2025– Promove ajustes nas normas sobre penalidades aplicáveis às operadoras.
Clique aqui para conhecer a nota metodológica que norteará a geração das amostragens mensais para análises individuais, aprovada pela Diretoria Colegiada na 636ª Reunião Ordinária, realizada em 24/04/2026.
Essas resoluções se articulam com a RN 623/2024, em vigor desde 1º/7/2025, que estabelece regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários, por meio do tratamento dado às solicitações apresentadas.