Tribunal Regional Federal suspende liminar que proibia enfermeiros de pedir exames
Liminar, agora cassada, havia sido impetrada pelo CFM
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no dia 18 de outubro, suspendeu a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames laboratoriais nas unidades da atenção básica, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Com a decisão, enfermeiros podem voltar a pedir (e, em alguns casos, coletar material) e exames nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia entrado com uma ação judicial contra a União Federal para suspender parcialmente a Portaria número 2.488, de 2011, na parte que permite a requisição de exames por enfermeiros, com o objetivo de “afastar a prática de medicina por profissionais não habilitados.” A liminar havia sido acolhida.
Mas após a suspensão da liminar, o enfermeiro continua podendo realizar diagnóstico de enfermagem, realizar exame de enfermagem, coletar material para exame e realizar determinados exames, devidamente orientado pelo médico.
COFEN
O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Manoel Neri, em entrevista para o jornal O Povo, afirma que essa foi uma vitória importante para a enfermagem e para o SUS.
“No meio do Outubro Rosa, os enfermeiros estavam impedidos de requisitar e fazer a coleta do material para prevenção do câncer de mama. Fora isso, foram prejudicados o pré-natal de baixo risco, programas de tuberculose, hanseníase e sífilis, que está em epidemia no Brasil”, conta.
Já o CRM não comentou a decisão.
Leia a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na íntegra
Com informações de O Globo, O Povo, Cofen e Diário Catarinense. Edição SS.