Usuário de plano de saúde que utiliza o SUS acaba “pagando duas vezes”
CNS entrou no STF pedindo o fim do ressarcimento dos planos de saúde ao SUSO não reembolso por parte das operadoras de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos prestados aos clientes dos planos e por multas a eles aplicadas foi tema de debate realizado na quinta-feira, 19, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O vice-presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), Marcelo Britto (à esquerda), também presidente da Federação Baiana de Saúde (FEBASE), participou do encontro representando a entidade. Enquanto algumas das instituições presentes são favoráveis ao ressarcimento, a posição da CNS é contrária. A CNS representa estabelecimentos assistenciais de saúde filiados à FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG e FEHOESP, além da FEBASE.
De acordo com Britto, o entendimento da Confederação é de que o acesso ao SUS é um direito universal e ter um plano ou não deveria ser uma opção do usuário, não cabendo este reembolso.
“ Entendemos que o usuário acaba pagando duas vezes, porque você já paga ao SUS através dos seus impostos e pagará também ao plano de saúde, já que o SUS cobrará dele pelo atendimento público”, pontuou Britto, fazendo a defesa do usuário do sistema de saúde suplementar.
O representante CNS questionou a legalidade dos ressarcimentos e os valores cobrados das empresas que prestam serviços de assistência em saúde suplementar. “Escolhemos alguns brasileiros para perderem a gratuidade no SUS. E esses são os que pagam planos com coparticipação. Ou seja, o cidadão que é atendido pelo SUS pagará depois coparticipação para o plano contratado por ele por conta de atendimento na rede pública. E, nesse caso, o SUS deixa de ser gratuito para ele”, sustentou.
Britto também criticou o valor do ressarcimento ao SUS, calculado pelo Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), que representa uma vez e meia o valor lançado no documento do SUS.
CNS entrou com recurso no STF
Atualmente, o ressarcimento de procedimentos realizados pelo SUS por operadoras de planos de saúde é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNS. Uma decisão sobre o caso depende de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ressarcimento ao SUS foi criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998. É regulamentado pelas normas da ANS, sendo que atualmente é obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.
Além da CNS, o debate contou também com a presença de representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Ministério da Saúde.
* Com informações Câmara dos Deputados e Assessoria de Comunicação FEBASE. Edição SS.